Tribunal Central Administrativo Sul

4559/00

Data
2001-03-20
Relator
J. Gonçalves

Sumário

1. Resulta dos arts. 21º e 26º do DL nº 468/71, de 5/11. que o titular do direito de uso privativo é também titular do direito de propriedade sobre as instalações construídas em terreno dominial, podendo transmiti-las ou onerá-las. O titular do direito de uso privativo é o dono das construções feitas em terreno de domínio público, pelo menos até e se reverterem para a Administração. 2. Não é a circunstância de determinadas construções estarem ou não estarem implantadas em terreno alheio que determina a sua inclusão no conceito de prédio. 3. O conceito fiscal de prédio é mais abrangente do que o equivalente conceito civil. 4. É legal a liquidação da sisa por aquisição a título oneroso de construções edificadas em terreno de domínio público.

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