Tribunal Central Administrativo Sul
I.- Sempre que estejam verificados em concreto os elementos típicos previstos na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - mas só em tal caso - deve a Administração Fiscal proceder à liquidação que for pertinente. II.- Elemento ou pressuposto do imposto municipal de sisa é, nomeadamente, a transmissão, a título oneroso, do direito de propriedade sobre imóveis - cf. o corpo do artigo 2.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. III.- Nos termos do n.º 2 do § 1.º do artigo 2.º do mesmo Código, considera-se transmissão de propriedade,designadamente, a promessa de compra e venda de bens imobiliários, logo que verificada a tradição para o promitente comprador, quando este esteja usufruindo os bens. IV.- De harmonia com o dito em II. e III., a tributação em imposto municipal de sisa pressupõe, assim, a referidatransmissão de propriedade, ou, então, a verificação de /actualidade legalmente equiparável a essa mesma transmissão - sob pena de ilegalidade da liquidação respectiva.
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