88-0313
Relator: MARIO DE BRITO
Aplicando o criterio referido ao caso dos autos, so podera concluir-se pela inconstitucionalidade da norma em questão, por violação do principio da confiança insito na ideia do Estado ... Direito democratico. III - Não pode conhecer-se da inconstitucionalidade (organica) do diploma que a norma julgada inconstitucional retroactivamente aplica, uma vez que o objecto do recurso se restringe a citada