83-086I
Relator: JORGE CAMPINOS
contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como tal, mas na apresentação de novos fundamentos ou argumentos juridicos, os quais poderão então, e eventualmente, conduzir a uma fundada alteração
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CAMPINOS
contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como tal, mas na apresentação de novos fundamentos ou argumentos juridicos, os quais poderão então, e eventualmente, conduzir a uma fundada alteração
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
incorre em qualquer juizo de censura decisão recorrida que desaplique, com fundamento na respectiva inconstitucionalidade, normas do novo regime que impeçam a aplicação retroactiva deste na parte mais favoravel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
garantias para efeitos do artigo 18 da Constituição, as imposições tributarias, porque tem um fundamento autonomo, não podem ser vistas como restrições, mas antes como limites implicitos do referido direito ... não violando, assim, aquele normativo constitucional a lei que atribui efeitos retroactivos a um novo imposto. VI - Não pode concluir-se que do principio da legalidade tributaria, tal como
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que tambem
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 227/92.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92, publicado no Diario
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MARTINS DA FONSECA
garantias, para efeitos do artigo 18 da Constituição, as imposições tributarias, porque tem um fundamento autonomo, não podem ser vistas como restrições , mas antes como limites implicitos do referido direito ... parcelarmente o integram. XI - Aquele objectivo sera apenas violado caso a criação de um novo imposto altere irremissivelmente a actual estrutura do sistema fiscal portugues , de tal forma