70 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos ... restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios

  2. TCASsó sumário

    00005/97

    Relator: Baeta de Queiroz

    imperativa a norma do artigo 252 nº 1 do Código das Sociedades Comerciais em cujos termos os gerentes "devem ser pessoas singulares" 2 - É nula a cláusula do pacto social ... Dezembro de 1988, na vigência daquele Código, segundo a qual serão gerentes da sociedade ambos os sócios, um, pessoa singular, o outro, uma sociedade. 3. A sociedade assim designada gerente

  3. TCAScitado por 1só sumário

    820/11.0BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    podemos concluir que o Recorrente não demonstrou que a situação de insuficiência patrimonial da sociedade executada originária, “Cafetarias …”, se ficou a dever a factores exógenos e que, no exercício ... 24º da LGT; a qualificação da insolvência da sociedade como “fortuita” não tem efeitos externos ao processo de insolvência

  4. TCASsó sumário

    150/15.9BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    dano. Sabido que são os administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício ... poderes de que estavam investidos lhes permitiam uma actuação determinante na condução da sociedade. Assim, há que verificar, operando com a teoria da causalidade, se a actuação do gestor

  5. TCANsó sumário

    00558/13.4BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    estes exerçam funções de administração ou gestão - ainda que somente de facto - da sociedade (art. 24º/1 LGT). 2. Se não exercerem tais funções, significa que não têm a gerência (administração ... direção) efectiva da sociedade. 3. E neste caso, não está nas suas mãos controlar a actividade da sociedade, contactar fornecedores, decidir a quem e o que pagar, contratar ou despedir

  6. TRE

    83/07.2TACUB.E1

    Relator: GILBERTO DA CUNHA

    quer ao sujeito que à data dos factos exerceu as funções de gerente da sociedade - arguida, quer à pessoa que posteriormente lhe sucedeu nessas funções e que veio ... subsidiariamente condenada pelo pagamento da multa aplicada à sociedade, de qualquer facto culposo causador do não pagamento pela sociedade da dívida resultante da não entrega das contribuições para a segurança

  7. TCASsó sumário

    1270/10.1BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    gerência de facto de uma sociedade consiste “no efectivo exercício das funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes ... crédito e com os trabalhadores, tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade. Para que se verifique a gerência de facto é indispensável que o gerente use, efectivamente

  8. TCASsó sumário

    06739/02

    Relator: Francisco Areal Rothes

    Demonstrado que ficou que o Oponente foi nomeado gerente da sociedade originária, que manteve essa qualidade no período temporal a que se reportam as dívidas exequendas, que ele e outro ... sócio eram os únicos gerentes da sociedade e que esta só se obrigava com a assinatura de ambos, havendo mesmo prova de um acto de representação da sociedade, o depoimento

  9. TCASsó sumário

    1340/13.4 BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    presume a partir da gerência de direito. III - A gerência de facto de uma sociedade comercial consiste no efetivo exercício das funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente ... crédito e com os trabalhadores, tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade. IV - “[d]e um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido

  10. TCASsó sumário

    1337/13.4BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    presume a partir da gerência de direito. III - A gerência de facto de uma sociedade comercial consiste no efetivo exercício das funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente ... crédito e com os trabalhadores, tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade. IV - “[d]e um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido

  11. TCASsó sumário

    518/12.2BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    exercício da gerência de facto ter ocorrido. III - A gerência de facto de uma sociedade consiste no efectivo exercício das funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas ... crédito e com os trabalhadores, tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade. IV – No caso concreto, o Oponente era, ao menos a partir de 2001, o único

  12. TCASsó sumário

    127/16.7BEFUN

    Relator: VITAL LOPES

    conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património ... sociedade originária devedora, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (cf. art.º 23.º, n.ºs 2 e 7, da LGT). 2. A execução fiscal

  13. TCANsó sumário

    00922/07.8BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias das sociedades de responsabilidade limitada deve ser apreciada à luz da lei vigente no momento em que se verificaram os pressupostos dessa responsabilidade ... gerente é responsável se tiver sido por culpa sua que o património da sociedade se tornou insuficiente para o seu pagamento. Neste caso, o ónus da prova da culpa recai

  14. TCANsó sumário

    01942/10.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    não praticou qualquer acto de gerência, não tendo qualquer intervenção no destino da sociedade executada, nomeadamente não assinou cheques, letras, contratos, escrituras ou quaisquer outros documentos, em nome da sociedade ... impostos, não alienou património social e não teve qualquer intervenção no destino da sociedade executada.* * Sumário elaborado pelo Relator

  15. TCASsó sumário

    6598/02

    Relator: Francisco Rothes

    lógico de prognose póstuma, por forma a averiguar se a actuação do gerente da sociedade originária devedora, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência ... fiscais. IV- Resultando da prova produzida que quando o oponente assumiu a gerência da sociedade originária devedora já esta se encontrava em situação económica difícil, e que aquele, visando

  16. TCASsó sumário

    6245/02

    Relator: Francisco Rothes

    lógico de prognose póstuma, por forma a averiguar se a actuação do gerente da sociedade originária devedora, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência ... fiscais. III - Resultando da prova produzida que quando o oponente assumiu a gerência da sociedade originária devedora já esta se encontrava em situação económica difícil, e que aquele, visando

  17. TCASsó sumário

    1436/12.0BELRA

    Relator: LUÍSA SOARES

    necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto. II - Sendo as dívidas provenientes ... não lhe foi imputável, o que passa pela demonstração da falta de fundos da sociedade originária devedora para efetuar o pagamento e que tal falta se não deve a qualquer

  18. TCASsó sumário

    2333/14.OBESN

    Relator: LUÍSA SOARES

    tais funções (diligência devida a um gestor criterioso - art. 64º do Código das Sociedades Comerciais e art.32º da LGT) e foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar ... oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo

  19. TCASsó sumário

    2020/14.9BESNT

    Relator: LUÍSA SOARES

    tais funções (diligência devida a um gestor criterioso - art. 64º do Código das Sociedades Comerciais e art.32º da LGT) e foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar ... oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo