Parecer n.º 62/1992
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e
16 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e
Relator: LOPES ROCHA
documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de que a Republica Batava se constituiu sucessora da Companhia das Indias Orientais, proprietaria do navio "Slot Ter Hooge", afundado ... Porto Santo; 2 - Os mesmos documentos, em especial a declaração passada pelo Dr. Antonius Emanuel Maria Ribberink, Arquivista Geral do Estado holandes, podem conduzir a convicção de que os objectos
Relator: MILLER SIMÕES
nele transportada, do respectivo dono; 5 - Não faz prova das declarações nele exaradas um documento estrangeiro, dactilografado em papel comum, sem intervenção de qualquer autoridade ou funcionario publico ... carga ou quaisquer outros valores afundado nas aguas de Porto Santo em 1724, documento que apenas se encontra assinado por aquele Robert Stenuit; 6 - Ainda que o documento referido
Relator: FURTADO DOS SANTOS
provimento de cargos publicos, na falta de disposição expressa em contrario, a exigencia de documentos autenticos não pode ser substituida por outra especie de prova; 2 - As fotocopias de documentos
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
aposentação abonado nos termos do artigo 6 do Decreto n 13872 esteja comprovada por documento autentico de força probatoria não ilidida, devera contar-se, independentemente de requerimento, o tempo
Relator: CANCELA DE ABREU
como foi remunerado resulta dum caso de força maior (incendio), ou de extravio de documentos, ou de deficiencia dos Serviços, isto e, de motivo ou motivos que lhe não podem
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
O recurso das deliberações dos juris dos concursos de admissões e promoções
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - O Estado não e atingido pelos efeitos reflexos de um caso
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: HENRIQUES GASPAR
Secretario de Estado da Segurança Social, ao considerar, na regra 4, alinea a), como documento que inequivocamente comprova os fins não lucartivos para efeitos da redução da taxa referida ... Despacho referido na conclusão anterior, ao considerar, na regra 4, alinea b) como documento que inequivocamente comprova os fins não lucrativos, para efeitos da redução da taxa referida na conclusão
Relator: JOSE OSORIO
documentos que devem ser exigidos para instruir um pedido de extradição dirigido ao Governo Portugues, serão, na falta de convenção, em principio, apenas os documentos comprovativos da existencia duma decisão
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
forma legalmente vinculada não obstante a utilização pelo IARN ate certa altura de um documento denominado "termo de responsabilidade" mediante o qual o IARN assumia, em geral por periodo
Relator: MIGUEL CAEIRO
outro, sem a operação preliminar da admissão, bem como a aceitação de elementos documentais estranhos ao processo do concurso e a invocação do conhecimento directo dos meritos e demeritos daqueles
Relator: PIRES DA CRUZ
titulo de isenção, ou de publica forma deste; 2 - A caderneta militar não e documento bastante para comprovar o cumprimento das obrigações militares