Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 21/1961

Data
1961-08-03
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Em concurso documental para provimento do lugar de chefe de serviço do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, a classificação de um candidato e a exclusão simultanea de outro, sem a operação preliminar da admissão, bem como a aceitação de elementos documentais estranhos ao processo do concurso e a invocação do conhecimento directo dos meritos e demeritos daqueles, constituem actos feridos de nulidade, e susceptiveis de revogação; 2 - Esta opera quanto a esses actos e aos posteriormente praticados que deles sejam pressuposto necessario, podendo assim ficar salvaguardada a subsistencia do acto de abertura do concurso e dos demais que se processaram anteriormente aqueles.

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