Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 90/1953

Data
1953-11-26
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - Nos concursos de provimento de cargos publicos, na falta de disposição expressa em contrario, a exigencia de documentos autenticos não pode ser substituida por outra especie de prova; 2 - As fotocopias de documentos não estão sujeitas ao regime das certidões ou publicas formas e apenas valem como principio de prova a completar com a apresentação dos originais respectivos, dentro do prazo normal de produção da prova, ou no prazo de regularização de deficiencias se este for admitido no diploma regulador do concurso.

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