Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 90/1953
- Data
- 1953-11-26
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - Nos concursos de provimento de cargos publicos, na falta de disposição expressa em contrario, a exigencia de documentos autenticos não pode ser substituida por outra especie de prova; 2 - As fotocopias de documentos não estão sujeitas ao regime das certidões ou publicas formas e apenas valem como principio de prova a completar com a apresentação dos originais respectivos, dentro do prazo normal de produção da prova, ou no prazo de regularização de deficiencias se este for admitido no diploma regulador do concurso.
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