Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 57/1950
- Data
- 1950-08-03
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - O requisito geral do cumprimento dos deveres ou obrigações militares para provimento em cargos publicos pode comprovar-se: a)- por certidão passada pelos serviços competentes do Ministerio da Guerra, em face dos respectivos registos; b)- pela apresentação do titulo de isenção, ou de publica forma deste; 2 - A caderneta militar não e documento bastante para comprovar o cumprimento das obrigações militares. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.