Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1950

Data
1950-08-03
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O requisito geral do cumprimento dos deveres ou obrigações militares para provimento em cargos publicos pode comprovar-se: a)- por certidão passada pelos serviços competentes do Ministerio da Guerra, em face dos respectivos registos; b)- pela apresentação do titulo de isenção, ou de publica forma deste; 2 - A caderneta militar não e documento bastante para comprovar o cumprimento das obrigações militares. ###

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