Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 7/1976

Data
1976-01-01
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Os documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de que a Republica Batava se constituiu sucessora da Companhia das Indias Orientais, proprietaria do navio "Slot Ter Hooge", afundado em 1724 no mar de Porto Santo; 2 - Os mesmos documentos, em especial a declaração passada pelo Dr. Antonius Emanuel Maria Ribberink, Arquivista Geral do Estado holandes, podem conduzir a convicção de que os objectos especificados nesta ultima eram propriedade da mesma Companhia; 3 - O acordo celebrado em 15 de Janeiro de 1974, em S Gravenhage, entre o Estado dos Paises Baixos e Robert Stenuit consta de um documento particular que, em principio, faz prova plena quanto as declarações nele atribuidas aos outorgantes; 4 - Se não existirem razões para que possa impugnar-se a veracidade do conteudo e assinaturas do mesmo documento ou para arguir e provar sua falsidade, tal documento, e os demais apresentados com a consulta,fazem prova no sentido de que o actual Estado holandes (Reino dos Paises Baixos), dada a sua continuidade historica relativamente a Republica Batava, transmitiu validamente para Robert Stenuit, na qualidade de sucessor da Companhia das Indias Orientais, os direitos que pode fazer valer sobre o navio "Slot Ter Hooge" e respectiva carga; 5 - As conclusões anteriores não excluem que Robert Stenuit deva entregar ao Estado holandes a quarta parte do valor de tudo quanto recuperou do navio "Slot Ter Hooge", que este recebera, a sua escolha, em dinheiro, em peças salvas que indicara, ou em ambas as modalidades combinadas.

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