17 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    89-0416

    Relator: MONTEIRO DINIS

    recurso contencioso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas a contar da afixação do edital destinado a publicação ... resultados do apuramento geral da eleição. II - As irregularidades verificadas no decurso da votação podem ser apreciadas em recurso contencioso se previamente tiverem sido objecto de protesto (contra irregularidades ainda

  2. TCONSTsó sumário

    93-0730

    Relator: ANTONIO VITORINO

    previa dedução da pertinente reclamação ou protesto no proprio acto em que a irregularidade se tenha verificado. II - No caso, a alegada irregularidade, conforme resulta inequivocamente, da data junta ... esta não teve que tomar nenhuma deliberação. IV - A lei não distingue entre meras irregularidades e irregularidades qualificadas ("ilegalidades"), pelo que para todas postula um regime unitario, não cabendo, portanto

  3. TCONSTsó sumário

    90-0003

    Relator: BRAVO SERRA

    irregularidades ocorridas no decurso da votação podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que hajam sido objecto de reclamação ou de protesto apresentados no acto em que se verificaram ... elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia em que aquelas irregularidades tiverem ocorrido. II - A votação em qualquer assembleia de voto so sera julgada nula desde

  4. TCONSTsó sumário

    89-0184

    Relator: MESSIAS BENTO

    Europeu, o Tribunal Constitucional so pode conhecer do recurso contencioso que tenha por fundamento irregularidades ocorridas no decurso da votação, desde que estas tenham sido objecto de reclamação ou protesto ... deliberação que possa ser contenciosamente impugnada perante o Tribunal Constitucional, ainda que venha invocada irregularidade decorrida no decurso da votação, em abstracto susceptivel de determinar nulidade dos actos da mesa

  5. TCONSTsó sumário

    86-0006

    Relator: MARIO DE BRITO

    irregularidades cometidas nos actos eleitorais autarquicos para servirem de fundamento a recurso pressupõem previo protesto ou reclamação. II - Estão sujeitas ao mesmo regime geral - ou seja, o relativo a reclamação ... protesto - as irregularidades que consistem em não se mencionar na acta das operações eleitorais a hora do encerramento, o numero de votantes, ou em se interromper o funcionamento da assembleia

  6. TCONSTsó sumário

    93-0848

    Relator: TAVARES DA COSTA

    elementos de prova, "incluindo copia ou fotocopia do acto da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido"; a falta deste elemento equivale a falta de um requisito de admissibilidade ... aquela assembleia de apuramento geral carecia de competencia para decidir sobre irregularidades hipoteticamente cometidas em segmento procedimental anterior e ja encerrado. IV - O conceito de recurso contem

  7. TCONSTsó sumário

    93-0855

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Não pode o Tribunal conhecer de irregularidades emergentes dos factos alegados quando não for feita prova de protesto ou reclamação respeitante a esses mesmos factos, designadamente sobre a forma como ... contados prevalece este ultimo, não exclui que a votação seja anulada se ocorrer uma irregularidade susceptivel de influir no resultado geral da eleição do respectivo orgão autarquico. III - A irregularidade

  8. TCONSTsó sumário

    90-0005

    Relator: TAVARES DA COSTA

    expressão quantitativa da vontade do eleitorado. II - O recurso contencioso eleitoral pressupõe que as irregularidades que o fundamentam tenham sido objecto de previa reclamação ou protesto, competindo ao recorrente especificar ... elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia, da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido. III - Ao prescindir da analise dos votos nulos não remetidos, por considerar não

  9. TCONSTsó sumário

    93-0859

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral so podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados