92-0641
Relator: BRAVO SERRA
proibindo, por isso, a efectivação de distinções. Ponto e que estas sejam estabelecidas com fundamento material bastante e, assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma ... questão sob o prisma de um outro principio constitucional, o do Estado de direito democratico consagrado no artigo 2 da Constituição, ja que não se divisa qualquer arbitrio na aludida