12 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 61/1984

    Relator: MARIO TORRES

    determinar; 2 - Não existe nenhuma regra geral, valida para todos os funcionarios e agentes da Administração, que faça depender sempre de autorização ministerial ou do superior hierarquico a acumulação referida ... Março de 1933 - nessa parte ainda em vigor - os funcionarios dependentes da então Direcção Geral do Ensino Primario, nomeadamente o pessoal docente desse grau de ensino, hoje dependente da Direcção

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 23/1971

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    Estado ou os corpos administrativos em situação que não confira a qualidade de funcionario, desde que exista essa qualidade no no momento em que funciona a preferencia prevista na mencionada ... base I da mesma Lei, deve recorrer-se ao criterio da adstrição do funcionario a sede de um serviço administrativo ou da vinculação do mesmo a um centro de actividade

  3. TCASsó sumário

    02233/98

    Relator: Rui Pereira

    considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário ou agente com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce”, pelo ... desconhecimento dos deveres a que o recorrente estava obrigado enquanto funcionário, nomeadamente os tocantes aos procedimentos a observar em sede de faltas por doença e a respectiva justificação, não

  4. TCASsó sumário

    386/97

    Relator: Helena Lopes

    funcionários nomeados para cargos dirigentes têm direito, finda a comissão de serviço, ao provimento em categoria superior à que possuíam à data de nomeação para dirigente - alínea ... acresce o facto deste contrato não ser susceptível de lhe conferir a qualidade de funcionário; 3. Pretendendo o recorrente ser provido na categoria de assessor da carreira técnica superior

  5. TCANsó sumário

    01530/07.9BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    estando no caso concreto em causa o mínimo indispensável para assegurar a sobrevivência do funcionário com um mínimo de dignidade, é constitucionalmente aceitável a opção do legislador ordinário de estabelecer