Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 32/1968

Data
1968-07-25
Relator
VITOR COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Correspondem a cargos diferentes as funções de professor de serviço eventual do Ensino Liceal e de professor do provisório do Ensino Técnico Profissional; 2 - A pensão de aposentação do funcionário que, no trienio imediatamente anterior, exerceu os cargos de professor de serviço eventual do Ensino Liceal e de professor provisório do Ensino Técnico Profissional, deve ser calculada em função do vencimento médio dos ultimos três anos; Em face das conclusões precedentes, não merece provimento o recurso interposto pelo Dr. (...).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.