23 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    90-0155

    Relator: SOUSA BRITO

    abrigo da alinea b), do n. 1 do artigo 70, da Lei do Tribunal Constitucional, abrange situação em que a parte não dispõe de possibilidade processual de suscitar a questão ... pedido na condenação, decorrente do artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para o dominio do processo o caracter irrenunciavel de determinadas normas relativas a situação juridica laboral

  2. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    garantia de queixa ao Provedor de Justiça assume ja, ao nivel constitucional, um alcance, não apenas subjectivo, mas tambem objectivo, que senão compagina com a sua limitação a unica finalidade ... deste diploma, quer porque o mesmo ja produziu efeitos, quer porque, indo o Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma da Lei de Defesa revogatoria

  3. TCASsó sumário

    00349/04

    Relator: Gonçalves Pereira

    correspondentes preceitos legais. 2) Essa garantia de audiência e defesa em processo disciplinar assume hoje assento constitucional, no artigo 269º nº 3 da CRP. 3) Deverá, pois, ser anulado

  4. TCANsó sumário

    00046/13.9BEAVR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    processo disciplinar, tal como se encontra gizado, não exige um projecto de decisão final como via de assegurar a audiência de interessados (art.º 100º ... ainda assim não deixa de ter lugar, enformada na particular estrutura de processo. II) – A garantia constitucional de defesa, em que avulta o contraditório, impõe a notificação do relatório pericial

  5. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    LPTA ao admitir apenas prova documental nos processos aí referidos, não afecta a garantia constitucional estabelecida no art.º 268/4 da CRP, por não afectar os poderes do juiz quanto ... para o processo contencioso, atribui-se ao Juiz, que nem sequer está vinculado à matéria alegada pelas partes, o poder de deferir os termos do processo, proceder à sua instrução

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    condição processual contingente (que as infrações sejam apreciadas num único processo ou em processos apensos). 14. No processo disciplinar, a apreciação das várias infrações acumuladas com vista à aplicação ... para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares aplicadas

  7. TCONSTsó sumário

    90-0211

    Relator: TAVARES DA COSTA

    versão originaria então em vigor a que corresponde, a partir da primeira Revisão Constitucional, o n. 3 do artigo 269 e que garante ao arguido a sua audiencia e defesa ... todos os processos sancionatorios, qualquer que seja a sua natureza, nomeadamente, o principio da audiencia e defesa do arguido - principio geral com dignidade e hierarquia constitucional que deve ser entendido

  8. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Constituição para o processo criminal são igualmente validos, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ... processo disciplinar militar não sera exigida nos processos mais expeditos referentes a imposição de penas menos gravosas. VIII - A aplicação do artigo 32, n. 3, da Constituição ao processo disciplinar

  9. TCASsó sumário

    2985/11.2BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    jurisprudência portuguesa ao longo dos anos vem sendo unânime quanto à natureza constitucional do princípio nemo tenetur se ipsum accusare – quer quanto ao direito ao silêncio, quer na garantia ... manutenção da relação funcional com a GNR. III. Entendemos que as provas integradas no processo disciplinar como sejam as escutas telefónicas coligidas no processo crime e que causaram o desfecho

  10. TCONSTsó sumário

    94-0481

    Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA

    doutrina portuguesa a fundamentação do direito do trabalhador à ocupação efectiva mas o Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 107/88 de 31/05/88, já reconheceu o direito ao exercício do trabalho ... parte respeitante à suspensão do trabalhador relativamente ao qual o empregador moveu um processo disciplinar, não violou o direito de ocupação efectiva do trabalhador. V - Com efeito, a suspensão surge

  11. TCONSTsó sumário

    94-0481

    Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA

    doutrina portuguesa a fundamentação do direito do trabalhador à ocupação efectiva mas o Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 107/88 de 31/05/88, já reconheceu o direito ao exercício do trabalho ... parte respeitante à suspensão do trabalhador relativamente ao qual o empregador moveu um processo disciplinar, não violou o direito de ocupação efectiva do trabalhador. V - Com efeito, a suspensão surge

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    determina a necessidade de recurso aos correspondentes princípios e normas subsidiariamente aplicáveis do processo penal e legislação complementar. 4.ª – Em face do disposto no artigo ... salvaguarda de outros valores constitucionalmente tutelados, o que ocorrerá, designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique

  13. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    isso, um direito sancionatorio publico. IV - Não se ve que existam razões de ordem constitucional que impeçam a aplicação de sanções de diversa natureza, disciplinar e criminal, relativamente a mesma ... fale de violação do principio "non bis idem", principio que, tendo expressa consagração constitucional no plano do direito criminal, se põe relativamente a cada direito sancionatorio. V - Trata-se, nestes