603/05.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
artigos 660.º e 668.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, que o tribunal deve conhecer são os pontos de facto ou de direito relevantes ... seja, os concernentes ao pedido, à causa de pedir e às excepções; c) O processo disciplinar, embora constituindo um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador