24 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    603/05.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    artigos 660.º e 668.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, que o tribunal deve conhecer são os pontos de facto ou de direito relevantes ... seja, os concernentes ao pedido, à causa de pedir e às excepções; c) O processo disciplinar, embora constituindo um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    resultar dos princípios e normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas ... deste procedimento tornar necessárias, tendo-se ainda presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo civil que com o mesmo se harmonizem (artigo

  3. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória, decorre prazo superior a três meses. IV - Não sendo possível determinar quando o processo esteve em poder do Secretário ... 344º, n.º 2, e 519º, n.º 2, do Código de Processo Civil. V - Cabendo assim à Autoridade recorrida provar que não tinha decorrido o prazo de três meses

  4. TRE

    1096/23.2T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    acompanhada da sua mandatária, para consultar o processo, tendo-lhe esta consulta sido negada, considera-se violado o direito à consulta do processo, sendo, em consequência, o procedimento disciplinar inválido ... Regulamento das Custas Processuais e 527.º e 529.º do Código de Processo Civil. (Sumário elaborado pela relatora

  5. TCANsó sumário

    00401/07.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil ... entre o facto e o dano. II-Sempre que haja lugar à instauração de processo disciplinar o tribunal tem de relevar os factos que estiveram na base da sua instauração

  6. TCASsó sumário

    538/05.3 BEALM

    Relator: RUI PEREIRA

    tramitação de um processo disciplinar constitui factor de ilicitude da actuação da Administração. III- Pesa sobre um instrutor que demora no andamento do processo disciplinar sem justificação, a violação, nomeadamente ... bastante para conferir um nexo de causalidade para efeitos de apuramento da responsabilidade civil. V- O montante da indemnização, por conta da responsabilidade civil por factos ilícitos, é fixado equitativamente

  7. TCANsó sumário

    00172/04.5BEBRG

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    deveres de cognição do Tribunal, previstos no artº-. 660º-. nº-. 1, do Cód. Proc. Civil, em que se estabelece que o juiz tem o dever de conhecer de todas ... vista a poder estar presente a essa diligência, o mandatário do arguido, em processo disciplinar, de molde a poder ser assegurado, em plenitude, o direito de defesa e princípio

  8. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório ... omitido qualquer formalidade naquela exigida, muito mais formalidade conducente à nulidade de todo o processo disciplinar, já que embora não tenha elencado os factos que considerou “não provados”, procedeu

  9. TCANsó sumário

    00698/22.9BEAVR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    âmbito da instrução do processo disciplinar é sobre o respectivo Instrutor do processo disciplinar que recai o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido ... análise do processo disciplinar resulta que em face dos elementos que dele constam emerge uma incerteza objectiva em matéria probatória, nomeadamente porque os elementos existentes no processo disciplinar não fornecem