03188/11.1BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
dúvida razoável, permitindo formar uma convicção segura para a sustentação da imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo que não foram feridos os princípios da presunção da inocência ... pressupostos de facto. VII. A prova obtida e produzida no processo disciplinar foi-o de forma válida, legal e legítima, não se vislumbrando o recurso a qualquer das figuras