825/09.0TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
não conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos de que é acusado
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Relator: CORREIA PINTO
não conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos de que é acusado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: Xavier Forte
tais omissões de formalidades não mantêm a sua potencialidade invalidante. II)- As nulidades processuais ocorridas no processo disciplinar não são sanáveis se resultarem da falta de audiência do arguído ... verdade ( artº 42º , 1, do ED ) . III)- Não alegando o recorrente a insanibilidade das nulidades que aponta , as mesmas caberão no grupo das sanáveis e como não foram reclamadas até
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
42º do Estatuto Disciplinar (Dec. Lei 24/84, de 16/01) dividia então as nulidades do procedimento disciplinar em insupríveis e supríveis, sendo insupríveis, nos termos do n.º 1, “a falta ... diligências essenciais para a descoberta da verdade, em face do que se tratava de nulidade suprível, ficando sanada não sendo reclamada até à decisão final. III – Estabelecia o Artº
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, verifica-se quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado – artº-. 668º ... C.P.C., aplicável, ex vi, dos arts. 1º-. e 140º-. do CPTA. II. Esta nulidade é inerente aos deveres de cognição do Tribunal, previstos no artº-. 660º-. nº-. 1, do Cód
Relator: FERNANDO BENTO
defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter os elementos referidos na conclusão anterior integrará nulidade procedimental determinante da invalidade da decisão sancionatória final; 5. Tal omissão não tem como consequência ... oficioso da autoridade detentora do poder disciplinar, essa omissão implica apenas a declaração de nulidade do acto procedimental viciado e de todos os dele dependentes, devendo ordenar-se ao instrutor
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
não retira o carácter de ilícito disciplinar à conduta do arguido, não constitui nulidade insuprível. IV - A falta de inquirição de uma testemunha não constitui omissão de diligência essencial
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. II- É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido em artigos de acusação nos quais as infracções sejam
Relator: JOSÉ CORREIA
arts 63° e sgs. da LPTA. II) As imputações conclusivas, genéricas ou abstractas geram nulidade insuprível, por falta de audiência e defesa, se se concluir que o arguido, não pôde ... cada violação disciplinar imputada. IV) Nada no processo disciplinar, sob pena de ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido (art. 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar
Relator: Rui Pereira
artigo 379º do Código de Processo Penal – sob a epígrafe “nulidade da sentença” –não tem aplicação no domínio do procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo ... casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório final elaborado pelo instrutor – dispõe o artigo 65º do ED que “finda
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito que justificam a decisão apenas se verifica numa situação de absoluta falta de motivação, e não em situação de insuficiência
Relator: António Coelho da Cunha
probatórias requeridas pela defesa, nomeadamente para a inquirição das testemunhas de defesa, integra a nulidade insuprível prevista no nº 1 do art. 42º do E.D. II - Integra a mesma nulidade
Relator: Xavier Forte
Processo Civil , ex vi do artigo 1º da LPTA. IV - Verificando-se a nulidade da sentença, há que remeter o processo ao tribunal "a quo", para suprimir a referida nulidade
Relator: FERREIRA RAMOS
termos vagos, genericos ou abstractos, corresponde a falta de audiencia do arguido, geradora da nulidade insuprivel cominada no artigo 42, n 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto ... 24/84, de 16 de Janeiro; 3 - Não se verifica a nulidade referida na conclusão anterior quando o arguido, apesar das deficiencias da acusação, designadamente pelo caracter vago, generico ou indeterminado
Relator: RUI PEREIRA
nulidades assacadas à decisão da primeira instância têm de ser concretizadas nas alegações de recurso, sob pena de serem consideradas inexistentes. II- A demora, sem justificação, da tramitação
Relator: FERNANDO BENTO
disposto no artigo 36.º do Estatuto Disciplinar, o que determina a nulidade da prova correspondente e a proibição da respectiva valoração; 14.ª – Tal conduta poderá, de acordo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
derivem, correspondendo a generalidade da acusação à falta de audiência do arguido geradora de nulidade insuprível.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TERESA DE SOUSA
descoberta da verdade, e a falta de notificação para a mesma constitui a nulidade insuprível prevista no art. 42º, nº 1, parte final do ED/84. II - A lei exige
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
indicadas e tendentes a demonstrar todo o condicionalismo envolvente, verifica-se a nulidade insuprível da falta de observância de formalidades essenciais, o que implica que se anule a deliberação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
660º, nº 2 do mesmo Código, se o não fizer, tal constitui causa de nulidade da sentença. III- Questões para este efeito são todas as pretensões processuais formuladas pelas partes