825/09.0TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos
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Relator: CORREIA PINTO
nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder ... toda a dúvida razoável, de que o arguido praticou os factos que lhe são imputados. IV. No processo sancionador a prova da prática da infração que é exigida deve
Relator: José Correia
relação entre cada conduta fáctica descrita e cada violação disciplinar que lhe foi imputada e fluindo da própria petição inicial apresentada pelo A., que, não obstante fale de "uma amálgama ... revela que entendeu perfeitamente e teve a exacta percepção dos factos que lhe eram imputados, das correspondentes infracções e que às mesmas correspondia uma das várias penas mencionadas na norma
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
administradores do conselho de administração executivo da Ré ter tido conhecimento dos factos imputados ao trabalhador no dia 13/07/2017, não significa que o mesmo conselho de administração a quem compete ... exclusivo, o exercício do poder disciplinar teve conhecimento do comportamento imputado ao trabalhador nesse mesmo dia. 2. Não se tendo apurado que o vogal do conselho de administração executivo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
processo penal, não tem de provar que é inocente de acusação que lhe é imputada, pois o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder ... toda a dúvida razoável, de que o arguido praticou os factos que lhe são imputados. IV) -Assim, sem que esteja demonstrada e devidamente comprovada, através de robustas provas, a materialidade
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
acção disciplinar e penal o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido. II- De tais regras e princípios resulta não poder assentar a prova da infracção ... não ter conseguido demonstrar que não foi o autor dos factos que lhe são imputados, sob pena de inversão dessas regras e princípios, competindo, antes, ao instrutor do processo disciplinar
Relator: PAULA DO PAÇO
não se destinava exclusivamente ao controlo do desempenho profissional do trabalhador, quando os factos imputados ao mesmo, em abstrato, consubstanciem a prática de ilícito penal. II- Se o empregador ... articulado de motivação do despedimento, alega que os factos imputados ao trabalhador, em sede de processo disciplinar, constituem igualmente objeto de investigação em processo contraordenacional que corre termos no Serviço
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
disciplinar que recai o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido, assim como, por sua vez, esse mesmo ónus recai sobre a entidade competente ... articulados por si apesentados que não praticou os factos que lhe são imputados e correspectivamente, que não violou qualquer dever que devesse observar, e assim querendo o Réu demonstrar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
verifica qualquer nulidade da acusação, uma vez que esta contém os factos concretos imputados ao Recorrente, acompanhados de todas as circunstâncias de tempo, modo e lugar, que lhe permitiram perceber ... imputado; I.2-O Recorrente confunde falta de fundamentação do acto com discordância relativamente a essa mesma fundamentação; I.3-A sua postura revela que percebeu todo o conteúdo da acusação, facto esse manifestamente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder ... toda a dúvida razoável, de que o arguido praticou os factos que lhe são imputados. IV. No processo sancionador a prova da prática da infração que é exigida deve
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
coligida no processo disciplinar tem que legitimar uma convicção segura da materialidade dos factos imputados ao arguido, (para além de toda a dúvida razoável), bem como do circunstancialismo que rodeou ... prática da infracção imputada (circunstâncias atenuantes e agravantes com peso na avaliação da culpa do arguido); III.1-O direito de defesa do arguido em processo disciplinar pretende garantir, essencialmente, que ninguém
Relator: JOSÉ CORREIA
concluir que o arguido, não pôde, concreta e seguramente, identificar as infracções imputadas tendo ficado restringido no exercício do seu direito de defesa. III) No que concerne à referência ... especialmente difícil estabelecer a relação entre cada conduta fáctica descrita e cada violação disciplinar imputada. IV) Nada no processo disciplinar, sob pena de ocorrência de nulidade por falta de audiência
Relator: Xavier Forte
audiência e defesa , como foi , manifestamente , o caso dos autos . VII)- Quanto aos factos imputados à recorrente/arguída - ofensas corporais e verbais - , na reunião , de 09-04-2002 , demonstrou ... toda a probabilidade , a agressão , tentativa de agressão e ofensas verbais que lhe são imputadas e pelas quais vem acusada . IX)- Com estas atitudes sempre haveria desrespeito grave
Relator: Xavier Forte
violação de lei o despacho punitivo que , na apreciação da existência de faltas disciplinares imputadas ao arguído , aceita o princípio de caber a este o ónus de provar a inexistência ... VIII)- No caso « sub judice » , não ficou demonstrado o cometimento da infracção que é imputada à recorrente , já que esta , através da diligência normal que lhe era exigível , consultou
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Apesar de o Autor negar (conclusivamente) a factualidade imputada, a mesma não veio abalada por prova suficiente, o que conduz a que se tenha por praticada a mesma
Relator: PAULA DO PAÇO
substanciais, compilados pela entidade empregadora e que serviram para estribar a “acusação” da imputada prática de uma ou mais infrações disciplinares deduzidas na nota de culpa. III- A obrigação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
retribuição e antiguidade, não se apurou que a Ré sofreu os prejuízos que imputou ao Autor, no montante de 1.700,00, a mesma não pode proceder ao seu desconto mensal
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
demonstrar que o comportamento alegadamente irregular do Docente assumisse a gravidade que lhe é imputada, a ponto do mesmo ser inibido definitivamente do exercício de funções de diretor pedagógico
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pena disciplinar e a decisão punitiva. IV. Não se mostrando controvertida a factualidade imputada ao arguido, nada obsta que o decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos
Relator: FELIZARDO PAIVA
apurar se estão, cumulativamente, verificados três elementos fundamentais a saber: se o comportamento imputado ao trabalhador é ilícito e culposo (elemento subjetivo), violador de deveres de conduta ou de valores