03834/99
Relator: Fonseca da Paz
respectiva alegação na nota de culpa de que esses factos tornem inviável a relação funcional, não constitui a infracção prevista no artigo 26.º do ED, punível com pena ... circunstâncias concretas do, pela sua gravidade, indiciavam a inviabilização da manutenção da relação funcional