18 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    11212/02

    Relator: António Xavier Forte

    neles se diz , não havendo , assim , falta de fundamentação , desde que qualquer desses documentos , sobre o qual ele recaíu , esteja devidamente fundamentado . IV)- No que respeita à própria pena aplicada ... verifica uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta entre a sanção infligida e a falta cometida , o que não ocorreu , decisivamente , no caso « sub judice » . V)- O facto

  2. TCASsó sumário

    12363/03

    Relator: Xavier Forte

    nela se diz , não havendo falta de fundamentação , desde que essa informação , sobre a qual ele recaíu , esteja devidamente fundamentada , como é o caso . II)- Conquanto a lei exija fundamentação ... viciado de violação de lei o despacho punitivo que , na apreciação da existência de faltas disciplinares imputadas ao arguído , aceita o princípio de caber a este o ónus de provar

  3. TCASsó sumário

    12246/03

    Relator: António Xavier Forte

    neles se diz , não havendo falta de fundamentação , desde que qualquer desses documentos , sobre o qual ele recair , esteja devidamente fundamentado , como é , manifestamente , o caso « sub judice

  4. TCASsó sumário

    12283/03

    Relator: António Xavier Forte

    limitações , não vinga a tese da nulidade insuprível de falta de audiência . II)- A assiduidade não significa somente em não faltar ao serviço , mas sim realizar esse serviço o melhor ... falta de fundamentação , o mesmo não se verifica , pois é o próprio artº 125º , do CPA , a permitir que essa fundamentação consista « em mera declaração de concordância com os fundamentos

  5. TRC

    59/09.5TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    decisão judicial sobre matéria de facto -, relaciona-se com a necessidade de indicar os fundamentos suficientes para que, através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa ... convicção do julgador no julgamento do facto provado ou não provado. II – A falta, absoluta ou suficiente, de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto constitui uma nulidade secundária

  6. TCANsó sumário

    1726/07.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Não enferma de nulidade por falta de audiência do arguido o ato punitivo proferido na sequência de acusação em que a conduta do arguido é descrita com precisão, com referência ... legal desta, por forma a possibilitar a defesa do acusado. O ato punitivo está fundamentado desde que faça suas as razões do relatório final do instrutor, as quais se mostram

  7. TCASsó sumário

    12628/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    Constituído advogado em processo disciplinar, a sua falta de notificação para as diligências probatórias requeridas pela defesa, nomeadamente para a inquirição das testemunhas de defesa, integra a nulidade insuprível prevista ... 42º do E.D. II - Integra a mesma nulidade o indeferimento, em despacho não fundamentado pelo instrutor do processo, de diligências requeridas pela defesa, que, manifestamente, poderiam influir na determinação

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    processo por falta de assiduidade so e processo especial quando for desconhecido o paradeiro do arguido, pois, não acontecendo essa hipotese, a tramitação a seguir sera a do processo disciplinar ... comum; 2 - A falta de assiduidade constitui violação do dever geral previsto no artigo 3, ns 4, alinea g) e 11, punivel, desde que se deixe de comparecer ao serviço

  9. TCASsó sumário

    00349/04

    Relator: Gonçalves Pereira

    Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, existe nulidade insuprível por falta de audiência do arguído quando a acusação não individualiza suficientemente as infracções que lhe são ... legais infringidos nem a agravante especial que posteriormente vem incluída no relatório final que fundamenta o despacho punitivo

  10. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    menos que as considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo, nesse caso, alegá-lo fundamentadamente por escrito”. II – Como é jurisprudência seguida, a entidade empregadora não é obrigada a realizar todas ... escritos – de que tem necessariamente conhecimento – cuja junção foi requerida ao processo disciplinar, a falta de junção destes não parece, por si só, passível de violar o princípio do contraditório

  11. TCASsó sumário

    12328/03

    Relator: Beato de Sousa

    como se o mencionado acto sancionatório nunca tivesse sido praticado. IV – A justificação das faltas ao serviço tem de ser efectuada em despacho próprio e no local próprio, sendo ... acto, podendo apenas implicar infracção disciplinar. VI – A Administração tem o dever de fundamentar os seus actos que afectem os direitos ou interesses legítimos dos administrados

  12. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    não se verificam os ilícitos disciplinares pelos quais o arguido foi sancionado ou que faltam os elementos objetivo e subjetivo da infração disciplinar, por tal factualidade se encontrar demonstrada. VIII ... pelo Recorrente, que determinam e justificam o ato disciplinar concretamente praticado, carece absolutamente de fundamento invocar a violação dos direitos constitucionais ao trabalho e à justa retribuição, previstos nos artigos

  13. TCASsó sumário

    12887/03

    Relator: Xavier Forte

    recorrente/arguido , que levanta a suspeição , não demonstrou , de forma circunstanciada , factos que pudessem fundamentar tal incidente . III)- Na fixação dos factos , que funcionam como pressupostos de aplicação de penalidades disciplinares ... verifica uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta , entre a sanção infligida e a falta cometida , o que , de todo , não se verifica no caso « sub judice

  14. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles apenso, os factos que fundamentaram o juízo de verificação in casu da agravante acumulação de infracções, não há violação ... mostra-se medida sancionatória adequada e proporcionada ao Professor do Ensino Superior que, com falta de respeito e consideração que era devida a uma sua colega, bruscamente a puxou