603/05.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito que justificam a decisão apenas se verifica numa situação de absoluta falta de motivação, e não em situação de insuficiência
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito que justificam a decisão apenas se verifica numa situação de absoluta falta de motivação, e não em situação de insuficiência
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
deixe de apreciar os problemas fundamentais e necessários à decisão da causa. VI- Constituem fundamentos da prescrição do procedimento disciplinar, os seguintes: a) Falta de instauração do procedimento disciplinar dentro
Relator: António Xavier Forte
neles se diz , não havendo , assim , falta de fundamentação , desde que qualquer desses documentos , sobre o qual ele recaíu , esteja devidamente fundamentado . IV)- No que respeita à própria pena aplicada ... verifica uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta entre a sanção infligida e a falta cometida , o que não ocorreu , decisivamente , no caso « sub judice » . V)- O facto
Relator: Xavier Forte
nela se diz , não havendo falta de fundamentação , desde que essa informação , sobre a qual ele recaíu , esteja devidamente fundamentada , como é o caso . II)- Conquanto a lei exija fundamentação ... viciado de violação de lei o despacho punitivo que , na apreciação da existência de faltas disciplinares imputadas ao arguído , aceita o princípio de caber a este o ónus de provar
Relator: António Xavier Forte
neles se diz , não havendo falta de fundamentação , desde que qualquer desses documentos , sobre o qual ele recair , esteja devidamente fundamentado , como é , manifestamente , o caso « sub judice
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia a nulidade
Relator: António Xavier Forte
limitações , não vinga a tese da nulidade insuprível de falta de audiência . II)- A assiduidade não significa somente em não faltar ao serviço , mas sim realizar esse serviço o melhor ... falta de fundamentação , o mesmo não se verifica , pois é o próprio artº 125º , do CPA , a permitir que essa fundamentação consista « em mera declaração de concordância com os fundamentos
Relator: AZEVEDO MENDES
decisão judicial sobre matéria de facto -, relaciona-se com a necessidade de indicar os fundamentos suficientes para que, através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa ... convicção do julgador no julgamento do facto provado ou não provado. II – A falta, absoluta ou suficiente, de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto constitui uma nulidade secundária
Relator: Frederico Macedo Branco
Não enferma de nulidade por falta de audiência do arguido o ato punitivo proferido na sequência de acusação em que a conduta do arguido é descrita com precisão, com referência ... legal desta, por forma a possibilitar a defesa do acusado. O ato punitivo está fundamentado desde que faça suas as razões do relatório final do instrutor, as quais se mostram
Relator: BENJAMIM BARBOSA
-As sentenças, tal como as normas, tal como as leis, devem ser
Relator: António Coelho da Cunha
Constituído advogado em processo disciplinar, a sua falta de notificação para as diligências probatórias requeridas pela defesa, nomeadamente para a inquirição das testemunhas de defesa, integra a nulidade insuprível prevista ... 42º do E.D. II - Integra a mesma nulidade o indeferimento, em despacho não fundamentado pelo instrutor do processo, de diligências requeridas pela defesa, que, manifestamente, poderiam influir na determinação
Relator: CABRAL BARRETO
processo por falta de assiduidade so e processo especial quando for desconhecido o paradeiro do arguido, pois, não acontecendo essa hipotese, a tramitação a seguir sera a do processo disciplinar ... comum; 2 - A falta de assiduidade constitui violação do dever geral previsto no artigo 3, ns 4, alinea g) e 11, punivel, desde que se deixe de comparecer ao serviço
Relator: Gonçalves Pereira
Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, existe nulidade insuprível por falta de audiência do arguído quando a acusação não individualiza suficientemente as infracções que lhe são ... legais infringidos nem a agravante especial que posteriormente vem incluída no relatório final que fundamenta o despacho punitivo
Relator: AZEVEDO MENDES
menos que as considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo, nesse caso, alegá-lo fundamentadamente por escrito”. II – Como é jurisprudência seguida, a entidade empregadora não é obrigada a realizar todas ... escritos – de que tem necessariamente conhecimento – cuja junção foi requerida ao processo disciplinar, a falta de junção destes não parece, por si só, passível de violar o princípio do contraditório
Relator: Beato de Sousa
como se o mencionado acto sancionatório nunca tivesse sido praticado. IV – A justificação das faltas ao serviço tem de ser efectuada em despacho próprio e no local próprio, sendo ... acto, podendo apenas implicar infracção disciplinar. VI – A Administração tem o dever de fundamentar os seus actos que afectem os direitos ou interesses legítimos dos administrados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não se verificam os ilícitos disciplinares pelos quais o arguido foi sancionado ou que faltam os elementos objetivo e subjetivo da infração disciplinar, por tal factualidade se encontrar demonstrada. VIII ... pelo Recorrente, que determinam e justificam o ato disciplinar concretamente praticado, carece absolutamente de fundamento invocar a violação dos direitos constitucionais ao trabalho e à justa retribuição, previstos nos artigos
Relator: Xavier Forte
recorrente/arguido , que levanta a suspeição , não demonstrou , de forma circunstanciada , factos que pudessem fundamentar tal incidente . III)- Na fixação dos factos , que funcionam como pressupostos de aplicação de penalidades disciplinares ... verifica uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta , entre a sanção infligida e a falta cometida , o que , de todo , não se verifica no caso « sub judice
Relator: Carlos Maia Rodrigues
ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles apenso, os factos que fundamentaram o juízo de verificação in casu da agravante acumulação de infracções, não há violação ... mostra-se medida sancionatória adequada e proporcionada ao Professor do Ensino Superior que, com falta de respeito e consideração que era devida a uma sua colega, bruscamente a puxou