814/10.3TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
impunha decisão sobre a referida matéria de facto diversa da recorrida; (ii) Tal não se verifica e, por isso, não é de conhecer da referida impugnação, nem sequer de convidar ... afirmar, de forma genérica, que o tribunal não fez uma apreciação critica da prova, nem descreveu na fundamentação da matéria de facto os sentimentos manifestados pelas testemunhas; (iii) Embora