83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O direito de queixa recebeu assento constitucional, com uma das vertentes
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não se confundem o ilicito criminal e o ilicito disciplinar previsto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
essas estão conexionadas e que se ligam aos proprios fundamentos do Estado de Direito democratico: as do contraditorio, de consulta do processo e de recurso. Essas garantias não são postas ... impugnadas. III - Da autonomia entre responsabilidade disciplinar deriva que a imposição a uma mesma pessoa, como consequencia de um mesmo facto, de duas sanções diferentes, uma de natureza penal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pessoal que integra o Município em questão, por ser este, o Município, a pessoa coletiva de direito público demandada na presente ação. II. Na determinação dos funcionários que preencham
Relator: CATARINA JARMELA
pessoa colectiva de direito privado. VIII – A actuação da Federação Portuguesa de Futebol que, no Tribunal Arbitral do Desporto (e também neste TCA Sul), litiga em defesa directa e imediata
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
107/88 de 31/05/88, já reconheceu o direito ao exercício do trabalho ou emprego como uma das dimensões do direito ao trabalho, constante do artigo ... tendo em conta que a ideia da dignidade da pessoa humana é fundamento da ordem jurídica que perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio direito
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
107/88 de 31/05/88, já reconheceu o direito ao exercício do trabalho ou emprego como uma das dimensões do direito ao trabalho, constante do artigo ... tendo em conta que a ideia da dignidade da pessoa humana é fundamento da ordem jurídica que perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio direito
Relator: Rui Pereira
para caracterizar uma situação de conluio, ou seja, aquela em que duas ou mais pessoas, de forma intencional, e de comum acordo, levam a cabo a prática de factos susceptíveis ... qualidade de agentes ou funcionários, resulta procedente o invocado erro sobre os pressupostos de direito da decisão disciplinar, na parte em que esta entendeu concorrer como circunstância agravante especial
Relator: PAULA DO PAÇO
tratarem de comunicações pessoais e privadas. II- O meio de prova em causa, utilizado no procedimento disciplinar, é nulo porque viola o direito fundamental de reserva da intimidade da vida
Relator: MARIA HELENA FILIPE
quer quanto ao direito ao silêncio, quer na garantia do arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade
Relator: Rui Pereira
respectiva defesa. III – A figura do “animus deffendendi” existe quer em direito penal, quer em direito civil, tão-só para integrar uma potencial situação de legítima defesa, ou seja, quando ... pretende afastar qualquer agressão actual e contrária à lei contra a pessoa ou património do agente ou de terceiro [cfr. artigos 32º do Cód. Penal e 337º
Relator: CORREIA DE MESQUITA
causados na esfera juridica dos particulares em consequencia do sacrificio especial e anormal de direitos determinado por actos licitos dela; 2 - O fundamento dessa responsabilidade reside na regra da igualdade ... publicos; 3 - Os requisitos são: que o sacrificio especial e anormal seja imposto a pessoa certa e determinada, e não a generalidade das pessoas; que resulta da aplicação de normas
Relator: FERNANDO BENTO
alínea a), do CPP], apenas podendo estar presentes nas mesmas, em regra, as pessoas que nelas tiverem de intervir – a testemunha, a entidade que preside à inquirição e o funcionário ... inquirição pelo titular do poder parental, seu representante legal, como decorrência do insubstituível direito-dever fundamental consignado no artigo 36.º, n.º 5, com referência aos artigos
Relator: Rui Pereira
I – De acordo com o disposto no artigo 3º, nº 1 do
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
substitutivo, limitando-se a valorar de novo os factos e a aplicar-lhos o direito, expurgando a decisão dos vícios verificados no aresto anulatório. II. De acordo com o vertido ... disciplinares. III. O que os normativos em causa pretendem salvaguardar é que a mesma pessoa possa ser julgada, punida, duas vezes pelos mesmos factos ilícitos, mantendo-se as duas punições
Relator: TERESA DE SOUSA
Sindicato representado pelo Recorrente poder solicitar informações consideradas necessárias ao exercício dos direitos de negociação colectiva e de participação ou de se pronunciar sobre os projectos governamentais e manifestar ... proferidas (nos termos em que o foram) foi o órgão de soberania Governo na pessoa do seu principal representante, o primeiro-ministro; VII - O facto do arguido deter o cargo
Relator: José Correia
legislador entendeu estabelecer, em obediência aos valores que lhe subjazem. II) -A Administração, na pessoa do dirigente máximo do serviço - isto é, o órgão dirigente com legitimidade decisória - atenta ... correr o prazo de três meses. IV) – E esse prazo de preclusão do direito de agir, imposto expressamente pela norma vertida
Relator: FERNANDO BENTO
ficheiros informáticos ou manuais da Autoridade Tributária e Aduaneira, constituem, por outro lado, dados pessoais para efeitos do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro ... dados pessoais para finalidade não determinante da recolha não pode, porém, ultrapassar os limites materiais definidos no artigo 9.º da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento
Relator: Rogério Martins
Instituto Politécnico de Lisboa, onde aquele se integra, fazem ambos parte da pessoa colectiva mais vasta, o Estado, mantendo os órgãos deste os poderes que por lei não foram devolvidos ... abrigo de competências delegadas pelo Ministro da Educação. III - Verifica-se a prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar, prevista no nº 2 do artº. 4º do Estatuto Disciplinar