27 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Não se confundem o ilicito criminal e o ilicito disciplinar previsto no direito penitenciario. II - Se existe um ilicito criminal distinto de um ilicito disciplinar quanto aos funcionarios publicos ... pena detentiva determinada por decisão judicial transitada em julgado. III - A par do direito criminal, o direito disciplinar de natureza penitenciaria configura-se como uma modalidade do direito disciplinar administrativo

  2. TCASsó sumário

    05685/01

    Relator: Fonseca da Paz

    direito disciplinar é independente do direito criminal porque são diferentes os fundamentos e os fins das duas jurisdições, pelo que o procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal instaurado pelos ... mesmos factos. 2 - Essa independência derivada de as normas de direito criminal e as normas de direito disciplinar terem fundamentos não coincidentes, prosseguindo interesses e fins públicos diversos, justifica

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    Constitucional, executar tarefas de auditoria e exercer poderes de inspeção, de polícia administrativa e criminal em áreas da administração direta do Estado confiadas a quatro Ministros: o Ministro do Ambiente ... jurídico e contencioso disser respeito às incumbências específicas de inspeção, auditoria, polícia administrativa e criminal, assim como às que decorram do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado

  4. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    toca ao mencionado teste do álcool. VIII)- O ilícito disciplinar é independente do ilícito criminal, pois são diferentes os fundamentos e fins das duas jurisdições. IX)- Os critérios de apreciação ... prova, no processo criminal, são mais exigentes, na medida em que se trata, normalmente, de sanções mais graves e em que está em causa a liberdade do cidadão

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1995

    Relator: LUCAS COELHO

    Ministério Público, cabe nos poderes de apreciação deste órgão o exame da relevância criminal dos factos integradores de desaplicação da amnistia concedida mediante a alínea ... Maio, sem necessidade de suspensão dos procedimentos disciplinares para decisão do tribunal criminal competente; 2- A doutrina formulada na conclusão anterior é igualmente válida para os efeitos restritos da aplicação

  6. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    utilização do advérbio de modo “designadamente”. V - Perante a condenação do arguido no processo criminal pela prática de determinados factos, ocorrerá no âmbito disciplinar uma vinculação da entidade com poder

  7. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    também considerado infracção penal, e que, sendo o prazo de prescrição do procedimento criminal superior a 3 anos – no caso é de 10 anos ex vi dos artºs 118º ... seus funcionários, atenta designadamente a repercussão pública que teve, decorrente, inclusive da condenação criminal de que foi alvo. XV- Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 29º

  8. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    judice » não chega a colocar-se , verdadeiramente , a questão da autonomia das responsabilidades criminal e disciplinar , mas apenas a dos efeitos automáticos da pronúncia criminal . V)- E exactamente porque

  9. TCASsó sumário

    11212/02

    Relator: António Xavier Forte

    todo, não ocorre, nos presentes autos . VII)- O direito disciplinar é independente do direito criminal , porque são diferentes os fundamentos e os fins das duas jurisdições , pelo que o procedimento ... disciplinar é independente do procedimento criminal instaurado pelos mesmos factos . VIII)- Comete infracção disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação funcional , a enfermeira que , no exercício das suas funções

  10. TCASsó sumário

    927/12.7BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    desnecessária ou inútil e proibida a contraprova no processo disciplinar. VI - Já a absolvição criminal poderá ser irrelevante para o procedimento administrativo disciplinar