2050/23.0T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
instância, tem de se apurar se, em face dos factos conhecidos, as ilações tiradas assentaram num juízo de probabilidade lógica prevalente. II – A presunção judicial de que foi o Autor ... furtar material de grandes dimensões possui uma probabilidade lógica prevalente quando assenta no facto de o Autor ter sido visto a entrar e a sair, no primeiro fim-de-semana