325 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    707/12.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho- apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina ... apresentado intempestivamente o articulado de motivação do despedimento e não tendo junto ao processo o procedimento disciplinar, apesar de ter sido notificado na audiência de partes para, no prazo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1983

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    impedimento a promoção de agentes da Policia Judiciaria a pendencia contra eles de processos criminais ou disciplinares nos termos do n 1 do artigo 481 desse Estatuto, aplicavel por força ... artigo 5 daquele diploma; 2 - Findos os processos impeditivos da promoção por absolvição os criminais e os disciplinares por arquivamento sem cominação de pena ou com cominação de pena

  3. TCASsó sumário

    48/08.7BEPDL

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    exercício do mandato forense e com os termos da causa, sendo estranhas ao processo, a ele não dizendo respeito, tem enquadramento na violação do dever geral de urbanidade ... VIII. Apurando-se que o advogado foi sancionado numa pena disciplinar única, pelo cometimento de infrações disciplinares em três processos, tendo existido a acumulação de penas, por existir a aplicação

  4. TCASsó sumário

    07409/03

    Relator: Elsa Esteves

    prazo disciplinador para o patrono, cujo incumprimento injustificado o pode fazer incorrer em responsabilidade disciplinar (cfr. nº 2). III - "O procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo ... sanções aplicadas naqueles processos", pelo que, não contende com o princípio "ne bis in idem", a condenação do recorrente em processo crime e a sua punição disciplinar pelos mesmos factos

  5. TCASsó sumário

    03181/99

    Relator: Gonçalves Pereira

    Não se verifica a prescrição de 3 anos do procedimento disciplinar, prevista no artigo 4º nº 1 do Estatuto Disciplinar, se a infracção é simultaneamente criminal, com prazo de prescrição ... 29º, alínea a), do mesmo Estatuto, não resulta da mera inexistência de faltas disciplinares registadas no processo individual do agente

  6. TCASsó sumário

    12328/03

    Relator: Beato de Sousa

    notificado, ficando de imediato sujeito ao poder disciplinar da Administração pois que, a partir do trânsito da decisão anulatória, tudo se processaria como se o mencionado acto sancionatório nunca tivesse ... praticar, nem acarreta a nulidade do processo ou ilegalidade passível de afectar o acto, podendo apenas implicar infracção disciplinar. VI – A Administração tem o dever de fundamentar os seus actos

  7. TCASsó sumário

    07110/03

    Relator: Rui Pereira

    prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova ... ocorrer défice de matéria indiciária ou, pelo menos, dúvidas quanto ao preenchimento da infracção disciplinar, não deva ser aplicado subsidiariamente o princípio “in dubio pro reo”. III – Se a integração

  8. TCASsó sumário

    06575/02

    Relator: Rui Pereira

    final da auditoria levada a cabo pela AGT é que os factos com relevância disciplinar, bem como a respectiva autoria, chegaram ao conhecimento não do dirigente máximo do serviço ... aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar. III – Cabendo na competência administrativa do Governo, nos termos previstos

  9. TCASsó sumário

    00565/97

    Relator: Xavier Forte

    aprecia a aplicação de uma pena disciplinar, a sentença judicial deve discriminar os factos considerados como constituindo infracção disciplinar e, em face de tais factos, fazer o respectivo enquadramento jurídico ... ilícitos disciplinares, é que o Juiz deve proferir a decisão final. III - Não tendo sido indicados, na sentença, que aprecia a legalidade de uma pena disciplinar, os factos concretos

  10. TCASsó sumário

    06530/02

    Relator: Elsa Esteves

    prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando sujeita ao princípio da livre apreciação da prova

  11. TCASsó sumário

    07477/03

    Relator: BEATO DE SOUSA

    idem a aplicação ao arguido da pena disciplinar de aposentação compulsiva, quando ao mesmo funcionário já fora aplicada em processo penal instaurado pelos mesmos factos, a proibição do exercício

  12. TCASsó sumário

    03357/99

    Relator: João Beato de Sousa

    Assim, a instauração do processo de inquérito relativamente a tais factos é relevante apenas para determinação da data do conhecimento da falta disciplinar pelo dirigente, começando daí a correr

  13. TCASsó sumário

    00446/97

    Relator: José Correia

    procedimento disciplinar, contados do conhecimento da falta. III) -Conhecido pelo órgão hierarquicamente competente em sede de instauração de procedimento disciplinar o relato dos factos que configuram uma falta disciplinar ... suspende-se com a “instauração de sindicância, processo e do mero processo de averiguações”. V) - Dos artigos 46º e 47º do ED decorre que o conhecimento da falta pelo respectivo