62 resultados nos descritores e sumários · 87 no texto integral

  1. TRE

    707/12.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Processo do Trabalho- apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento ... não tendo junto ao processo o procedimento disciplinar, apesar de ter sido notificado na audiência de partes para, no prazo de quinze dias, apresentar tal articulado, bem como o integral

  2. TRC

    3867/18.2T8CBR.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    mesmo conselho de administração a quem compete, em exclusivo, o exercício do poder disciplinar teve conhecimento do comportamento imputado ao trabalhador nesse mesmo dia. 2. Não se tendo apurado ... conselho de administração executivo da Ré se encontrava investido do poder disciplinar que compete àquele órgão colegial, o prazo de caducidade a que alude o n.º 2 do artigo

  3. TCASsó sumário

    2838/10.1BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    decisão da entidade com competência disciplinar para abrir ou não o processo de inquérito, optando ou não pela imediata abertura do processo disciplinar, tanto mais, no caso concreto, considerando ... ECTOC, não se justifica a suspensão dos prazos de prescrição que decorrem da instauração do processo disciplinar, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do ECTOC

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 169/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    organizações de trabalhadores a quem deve ser presente, para se pronunciarem, o processo disciplinar de verificação de justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho por despedimento promovido ... Armadores da Pesca do Arrasto, SARL" foi um processo disciplinar presente a comissão de trabalhadores respectiva pelo prazo mencionado naquele preceito legal, e se esta comissão tiver sido democraticamente eleita

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante o periodo de tempo em que exerceu ... artigo 427 do Codigo Penal, o prazo de prescrição seria, no caso concreto, de cinco anos - artigo 4, n 2, do Regulamento Disciplinar dos CTT, em conjugação com a alinea

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1969

    Relator: MILLER SIMÕES

    Novembro de 1938, e do Regulamento Disciplinar de 29 de Dezembro de 1939, a pena disciplinar de expulsão imediatamente apos ter recebido a respectiva comunicação, feita pelo conselho geral ... sanado o vicio se não for interposto recurso no prazo legal; 2 - O medico que tenha incorrido na pena disciplinar referida na conclusão antecedente - que não e aplicada, com esse

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 56/1955

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    revisão de processo disciplinar em que formalmente se invoquem nulidades deve considerar-se como satisfazendo ao preceituado no artigo 74 paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis quando elas ... fundamento da revisão ja terem sido considerados no processo disciplinar, e ainda porque o requerimento foi apresentado fora do prazo marcado no paragrafo unico do artigo 73 daquele Estatuto

  8. TRE

    513/10.6TTPTM.E1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e comunicada a mesma ao trabalhador em data anterior ao termo do prazo de resposta à nota de culpa é necessariamente ... dizer ou requerer não legitima a entidade patronal a ignorar ou a reduzir o prazo legalmente estabelecido e que foi comunicado ao trabalhador na respectiva notificação da nota de culpa

  9. TCANsó sumário

    01119/07.2BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    suspensão de execução de pena disciplinar não constitui ela própria uma pena, mas antes medida disciplinar de conteúdo pedagógico e reeducativo, pelo que só deve ser aplicada quando se concluir ... disciplinar concreta, por uma nova infracção, a censura dirigida ao arguido pela sua insensibilidade ao cumprimento de anterior pena; III. Ao fixar o termo inicial da contagem do prazo

  10. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    domínio do procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ... artigo 65º do ED que “finda a instrução do processo, o instrutor elaborará, no prazo de 5 dias, um relatório completo e conciso donde conste a existência material das faltas

  11. TCANsó sumário

    00224/10.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas garantias de defesa da arguida, vícios procedimentais esses ... criminais ou disciplinares, foi a própria Instrutora do PD que lhe reconheceu pertinência - por o entender necessário ao apuramento dos factos denunciados -, tendo, inclusive pedido prorrogação do prazo para

  12. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    constituem fotografias e vídeos de elementos que constam do processo judicial e do procedimento disciplinar anexo, não tem qualquer utilidade e não preenche os requisitos previstos no artigo ... processuais, depois de já ter decorrido o prazo para o exercício do contraditório, não constitui a prática de um ato fora do prazo legal para o efeito, e, como

  13. TRCsó sumário

    340-2001

    Relator: JAIME FERREIRA

    nota de culpa. II - Porém, a lei apenas consagra como requisito essencial do processo disciplinar a audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio, que a entidade ... não facultar ao trabalhador, a tal não sendo obrigada, excepto tratando-se de procedimento disciplinar com vista ao despedimento com justa causa. III - No domínio do processo laboral não

  14. TCASsó sumário

    287/97

    Relator: Xavier Forte

    arguída/recorrente , num processo disciplinar , não tem competência para conceder empréstimos e sua validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para ... FASA . II)- Ao não ter sido concedida à arguída/recorrente a prorrogação do prazo , para apresentação da sua defesa , não há qualquer violação do artº 59º