23/23.1 BCLSB
Relator: ANA PAULA MARTINS
No domínio do direito disciplinar desportivo, vigora o princípio geral da presunção
325 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA PAULA MARTINS
No domínio do direito disciplinar desportivo, vigora o princípio geral da presunção
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Afirmar conclusivamente que um docente em sala de exame prestou esclarecimento
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Pese embora estar reconhecida ao Autor toda a legitimidade e interesse
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro
Relator: ANA PAULA MARTINS
Tendo o arguido prestado declarações em inquérito-crime, perante Juiz de instrução
Relator: JORGE PELICANO
I. O Recorrido declarou que o jogador n.º 13 do GD
Relator: JORGE PELICANO
I. O n.º 1 do art.º 112.º do RDLPFP
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Segundo a Ordem de Serviço da CGD em matéria de faltas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A nulidade aludida na alínea c), do n.º 1, do
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
I - O princípio da tipicidade tem subjacente a ideia essencial da garantia
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Não incorre em violação do princípio da presunção da inocência, nem
Relator: JORGE PELICANO
I. O Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e o Regulamento Disciplinar da
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Procedendo, quer a acusação, quer o relatório final, ao enquadramento factual
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Da alegação da causa de pedir, deve poder-se extrair a
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. A conduta de uma funcionária da Direcção-Geral de Viação, ao
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Tal como se decidiu no Acórdão do STA de 19-06-2007