17 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    93-0132

    Relator: TAVARES DA COSTA

    problema da intervenção do Ministerio Publico nos autos, tendo afirmado que a lesão do principio do contraditorio podera ocorrer sempre que daquela intervenção possa resultar um agravamento da posição processual ... intervenção do Ministerio Publico como susceptivel de afectar o principio do contraditorio e, noutro plano, o da "igualdade de armas". Pode, assim, concluir-se, no estrito ambito de um juizo

  2. TCONSTsó sumário

    91-0277

    Relator: MESSIAS BENTO

    artigo 410. III - O direito ao recurso, enquanto dimensão essencial do principio da defesa não pode ser visto como uma garantia do assistente mas tão so do arguido. Mas ainda ... acaso, tenha sido feito. IV - A norma impugnada não viola o principio da igualdade de armas. O Processo Penal não e um processo de partes. O principio de igualdade

  3. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. 7. A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento ... principio da garantia de toda a defesa que ja se viu não ser posta em causa pelo regime legal questionado. 11. O principio da igualdade de armas so pode valer

  4. TCONSTsó sumário

    94-511

    Relator: TAVARES DA COSTA

    questionada a estrutura acusatória do processo criminal, nem tão-pouco perturba a reclamada igualdade de armas, considerada esta no contexto global da acusação e da defesa e na dialéctica subjacente ... adequadas para um eficaz exercício do direito de defesa, interpretado à luz do princípio da proporcionalidade. IV - Com efeito, o problema concreto não é tanto - ou não

  5. TCONSTsó sumário

    92-0719

    Relator: RIBEIRO MENDES

    dotadas de razoabilidade. Com isso não se põem em causa os principios de imediação, de igualdade de armas e a regra da cross-examination, tendo por objecto, obviamente, a prova ... audiencia de julgamento e mesmo os actos instrutorios determinados por lei estejam subordinados ao principio do contraditorio, ponha em causa a regulamentação do segmento da norma em causa