88-0279
Relator: VITAL MOREIRA
releva, em sede de anualidade do respectivo prazo, quanto a materia fiscal, na qual não se inclui o regime da definição de penas e crimes de contrabando. III - Governo
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Relator: VITAL MOREIRA
releva, em sede de anualidade do respectivo prazo, quanto a materia fiscal, na qual não se inclui o regime da definição de penas e crimes de contrabando. III - Governo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A especificação das normas e principios constitucionais violados, exigida pelo art
Relator: VITAL MOREIRA
preceito do CIVA para depois proceder a respectiva regulamentação, antes substituindo o seu regime por outro, consideravelmente diferente daquele em varios pontos. III - Com efeito, no decreto em apreciação procede ... Republica em materia fiscal corresponde as areas enunciadas nos ns. 1 e 2 do artigo 106 da Constituição, pelo que, em materia de regime dos impostos, aquilo que e reserva
Relator: MESSIAS BENTO
legislador fiscal" quisesse sair do "ambito restrito da prevenção tributária" e meter "a foice em seara alheia", saindo dos "terrenos do processo", para se meter pelos do "regime juridico ... forma a ler nele apenas o estabelecimento de um "pressusto da instancia de natureza fiscal". III - Sendo, embora, certo que o acordão recorrido tambem fala em "correcção constitucionalmente imposta
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MONTEIRO DINIS
regime do citado Decreto-Lei n. 242/86 era mais favoravel do que o que seria então aplicavel, o do Decreto- Lei n. 31664. Apesar dos regimes do Decreto ... termos previstos no n. 4 do artigo 168 da Constituição quando respeitam a materia fiscal, considera-se que caducam com a dissolução da Assembleia da Republica as autorizações legislativas
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade "da norma constante
Relator: VITAL MOREIRA
data da publicação daquele Decreto-Lei. De facto. III - As autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento - caso da Lei n. 21-A/79 - tem naturalmente a duração dessa ... Outubro de 1979, pois as denominadas autorizações da Lei do Orçamento, em materia fiscal - caso da autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79, renovada pelo artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
orçamento não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica quando referentes a materia fiscal, sempre se tera de concluir no sentido da sua caducidade quando respeitantes a materia ... crimes e penas, pois não existe qualquer razão substancial que justifique a adopção daquele regime para estas autorizações. IV - Não se justifica averiguar se determinadas normas traduzem ou não inovação
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
autorização possa fazer constar do texto da lei de delegação o regime de aplicação no tempo da lei delegada, a determinação do inicio da vigencia do decreto-lei a publicar ... proibição das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias nem do principio da legalidade fiscal. V - Viola o principio da confiança insito na ideia de Estado de direito democratico
Relator: MAGALHÃES GODINHO
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata ... declarado foi o de substituir a legislação anterior a fim de introduzir um novo regime global sobre a materia, não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora
Relator: MAGALHÃES GODINHO
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata ... declarado foi o de substituir a legislação anterior a fim de introduzir um novo regime global sobre a materia, não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do
Relator: RIBEIRO MENDES
patrimonio autonomo administrado por certa entidade publica, mas um montante pecuniario de origem fiscal que constitui uma participação no montante global das receitas do Estado provenientes ... formas de subsidios ou comparticipações atribuidas de forma individualizada pela Administração Central. V - O regime da autonomia financeira das autarquias locais deve constar da lei das finanças locais (reserva
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acordão n. 227/92.
Relator: MARIO DE BRITO
Tendo sido publicado acordão do Tribunal Constitucional declarando inconstitucionais, com força obrigatoria
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: RIBEIRO MENDES
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria, a norma em causa, apenas ha que
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma em