92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: CARDOSO DA COSTA
disciplinar (artigo 269, n. 3, da Constituição) exige que as penas disciplinares - salvo a de mera "admoestação verbal" ou com natureza e alcance identicos - sejam aplicadas mediante previo processo. XXXV ... artigo 52 do mesmo Regulamento, que permite a aplicação de penas disciplinares sem dependencia de processo, e bem assim a norma do subsequente artigo 56, que atribui "força probatoria plena
Relator: SOUSA BRITO
pedido na condenação, decorrente do artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para o dominio do processo o caracter irrenunciavel de determinadas normas relativas a situação juridica laboral ... Trabalho, prende-se com uma das principais especificidades da situação juridica laboral: o poder disciplinar, cuja existencia torna substancialmente diferente a posição da entidade patronal, que pode impor sanção
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das
Relator: SOUSA BRITO
I - O artigo 87 do Codigo da Estrada, introduzido pelo Decreto-Lei
Relator: ALVES CORREIA
I - A revogação de uma norma não obsta so por si, a
Relator: VITAL MOREIRA
aplicação de uma sanção disciplinar, em infracção ao artigo 30, n. 4, da Constituição, que estabelece que nenhuma pena - incluindo, pois, as disciplinares - envolve como efeito necessario a perda ... suspensão da inscrição dos tecnicos de contas como efeito automatico da instauração de um processo disciplinar, conquanto não ofenda o citado artigo 30, n. 4, e porem afrontosa do principio
Relator: VITAL MOREIRA
Constitucional. II - Não constitui garantia constitucional das entidades patronais o "pleno exercicio" do poder disciplinar sobre os trabalhadores. Com efeito, todos e cada um dos direitos constitucionais e legais ... suposta violação do principio de igualdade. E que se as garantias processuais dos despedimentos ( processo disciplinar, direito de defesa, etc.) visam garantir os trabalhadores em geral contra despedimentos abusivos, então
Relator: MONTEIRO DINIS
outro consagra uma imposição dirigida ao legislador no sentido deste criar uma disciplina normativa que de satisfação, nos diversos planos do seu exercicio, a esse direito. XVI - A Constituição, porem ... apreço que consente a entidade patronal a suspensão da prestação do trabalho fora do processo disciplinar e na ausencia de justificação judicialmente atendida, colide com o disposto no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 699º do Código de Processo Civil se a mesma for obscura ou ambígua. A obscuridade ocorre se nela se contiver algum ... feita no acórdão aclarando de que as garantias do processo criminal não se aplicavam directamente no domínio do processo disciplinar. III - Por outro lado, tratando-se no caso concreto
Relator: SOUSA BRITO
Constitucional. II - A indução pelos reclamantes de um processado totalmente desconforme às normas disciplinadoras do processo constitucional nos seus diversos aspectos, poderá significar um uso intencionalmente degenerado dos meios processuais
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do acordão n. 152/93, julga não inconstitucional a norma do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Remete para os fundamentos do acordão n. 153/93. II - Objecto do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recorrentes devem sujeitar-se as regras disciplinadoras do processo, nomeadamente no que respeita ao tempo e a forma de intervenção das partes, por forma a que os recursos de constitucionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
penais. VI - Não interessa, porém, e no âmbito do presente processo, ir tão longe na caracterização estatuária e disciplinar dos bombeiros sapadores à luz do ordenamento jurídico, tal como este
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Penal de 1929, sem a sobreposição interpretativa do Assento de 29 de Junho de 1934, integrada pelas disposições do novo Codigo de Processo Penal que disciplinam o recurso
Relator: MONTEIRO DINIS
gozam do direito ao lugar so podendo, em regra, dele ser privados mediante processo criminal ou disciplinar nos quais se apurem factos, que revistam especial gravidade caracterizada por lei, susceptiveis
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Penal de 1929, bem como a sobreposição interpretativa do Assento de 29 de Junho de 1934, integrada pelas disposições do Codigo de Processo Penal de 1987 que disciplinam ... reporta o inicio do julgamento, atendendo a proibição de tal possibilidade pelo Codigo de Processo Penal de 1929. b) A falta de fundamentação das respostas aos quesitos formulados pelo tribunal
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, concluindo pela não inconstitucionalidade da norma
Relator: SOUSA BRITO
I - O acordão n. 294/93 julgou não inconstitucional a norma cuja aplicação