Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0339

Data
1994-03-23
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC00004826
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, concluindo pela não inconstitucionalidade da norma da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, deve tal decisão ser seguida no caso dos autos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.