91-0022
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E entendimento jurisprudencial pacifico e uniforme que o Tribunal Constitucional e
205 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E entendimento jurisprudencial pacifico e uniforme que o Tribunal Constitucional e
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional, em reclamação de despacho
Relator: MARIO AFONSO
I - O Tribunal Constitucional não se encontra sujeito a interpretação da norma
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: CARDOSO DA COSTA
competencia dos arbitros, mas tão-so a mandar observar uma certa forma de processo e qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais reservado ... principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias constitucionais no dominio do processo civil porque decorrentes da propria ideia do Estado de Direito. VIII - Concluindo-se pela
Relator: MARIO DE BRITO
decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo so pode ser interposto pela parte que haja suscitado a questão de inconstitucionalidade e apenas cabe ... tendo o recorrente imputado sempre a violação de preceitos ou principios constitucionais a "decisões" proferidas no processo, não tendo suscitado a inconstitucionalidade de qualquer norma ate a prolação do acordão
Relator: SOUSA E BRITO
I - O despacho do relator que, no Tribunal Constitucional, manda remeter os
Relator: SOUSA BRITO
artigo 70º, da Lei do Tribunal Constitucional pressupõe a suscitação ao longo do processo de uma questão de inconstitucionalidade reportada a normas e que estas, no procedimento que conduziu ... processo desde o início, tendo sido discutida pelo ora recorrente no decurso do processo, mas sempre sem referência a qualquer violação através dessa interpretação, de normas ou princípios constitucionais
Relator: BRAVO SERRA
I - O recurso previsto no artigo 763 do Codigo de Processo Civil
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional não esta impedido de conhecer outros eventuais vicios
Relator: MARTINS DA FONSECA
Codigo de Processo Civil. II - Com efeito , trata-se de materia da causa - em processo pendente , segundo a expressão mais corrente de processo - que excepcionalmente o Tribunal podera conhecer , apesar ... Codigo de Processo Civil para não admitir o recurso interposto para o Tribunal Constitucional , devendo antes entender-se que a questão foi suscitada "durante o processo" . IV - Verifica-se , assim
Relator: VITAL MOREIRA
processo de fiscalização abstracta não basta que o pedido refira as normas a apreciar. Torna-se necessaria a indicação, ainda que implicita, das regras e principios constitucionais ofendidos ... suspensão da inscrição dos tecnicos de contas como efeito automatico da instauração de um processo disciplinar, conquanto não ofenda o citado artigo 30, n. 4, e porem afrontosa do principio
Relator: ALVES CORREIA
processos judiciais tributarios relativos a taxas municipais ou outras receitas tributarias de origem municipal, não e reconhecida pela lei as camaras municipais legitimidade processual para intervirem por si em juizo ... concluir-se, a luz dos preceitos constitucionais respeitantes a autonomia administrativa e financeira das autarquias locais e da descentralização administrativa, que, nos processos jurisdicionais relacionados com aqueles actos tributarios, deve
Relator: BRAVO SERRA
I - De harmonia com a alinea a) do n. 1 e o
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto do recurso deve ser restringido as normas cuja inconstitucionalidade
Relator: SOUSA BRITO
I - A decisão do Tribunal Constitucional, proferida em sede de fiscalização preventiva
Relator: MESSIAS BENTO
I - Visando os recursos o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de