94-0045
Relator: SOUSA BRITO
Tendo sido julgada amnistiada a contra-ordenação imputada e recorrida, decide-se
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Relator: SOUSA BRITO
Tendo sido julgada amnistiada a contra-ordenação imputada e recorrida, decide-se
Relator: EDGAR VALENTE
comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.'' Artigo 18º (Força jurídica) ''1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis ... salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.» Artigo 18.º [Força jurídica] «1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis
Relator: SÉRGIO CORVACHO
entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais do processo penal impõem que ao arguido sejam reconhecidas todas as possibilidades de se opor à acusação contra si deduzida
Relator: Luís Migueis Garcia
apoio em processos judiciais previsto no Estatuto do Eleito Local só cabe a final, com decisão transitada. II) - A interpretação da lei ordinária ... assim obtida e aplicada não viola o princípio da igualdade, nem as garantias constitucionais próprias do processo criminal.* * Sumario elaborado pelo Relator
Relator: MESSIAS BENTO
processo penal tipico, inscreve-se, contudo, na area criminal, aplicando-se-lhe, de resto, nalguns dos seus passos, a "lei de processo penal comum". II - Os principios juridico-constitucionais ... assim, valer para a fase judicial do processo de extradição, como processo de natureza sancionatoria que e. III - Um dos principios juridicos constitucionais do processo penal e o principio
Relator: João Conde Correia dos Santos
própria natureza acusatória do processo penal (art. 32.º, n.º 5, da CRP). A fim de manter tais valores jurídico-constitucionais, o controlo dos atos aí praticados deverá ... Pinto de Lemos Júnior, «O papel do Ministério Público, dentro do processo penal, à vista dos princípios constitucionais», RMP, 93, p. 14; ou J. J. Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição
Relator: ELISA SALES
âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a documentação da prova produzida em audiência de julgamento. II – Os arts ... inadmissibilidade legal do registo da prova produzida em audiência, não afrontam os princípios constitucionais do processo equitativo e do direito de defesa do arguido, não violando, por conseguinte, os preceitos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Politicos os Estados partes comprometem-se a adoptar, de acordo com os seus processos constitucionais e com as disposições do Pacto, os arranjos que permitam a adopção de medidas
Relator: ALVES CORREIA
competencia aos tribunais de comarca, limitando-se a mandar observar uma certa forma de processo para a resolução de determinados litigios, não invadindo a reserva de competencia da Assembleia ... ultimos, embora não consagrados expressamente na Constituição para o processo civil, não podem deixar de ser consideradas como exigencias constitucionais aplicaveis neste dominio, decorrentes do principio do Estado de Direito
Relator: BRAVO SERRA
I - Uma norma que permita que, independentemente de haver uma causa justificativa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E entendimento jurisprudencial pacifico e uniforme que o Tribunal Constitucional e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
constante do artº 495º, nº 2, do CPP, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e do processo leal e equitativo, pressupõe necessariamente a exigência de uma participação presencial
Relator: MONTEIRO DINIS
processo, e do mesmo passo, numa solução legislativa totalmente conforme com a regra constitucional. VI - A Constituição na sua revisão de 1989 ao estabelecer como principios materiais do processo contra ... consente que se afaste a aplicação directa e global a este tipo de processo dos principios constitucionais proprios do processo criminal, designadamente o principio da judicialização da instrução. VII - Assim
Relator: MESSIAS BENTO
alcance das normas ou principios constitucionais relevantes, e não como padrões autonomos de um juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal de tipo acusatorio
Relator: RIBEIRO MENDES
tratando-se de actos ilicitos de diferente natureza, sancionados com penas diferentes, apreciados em processos diversos por autoridades diferentes (num caso, um funcionario publico; no outro, um juiz penal) não ... disciplinar sancionada atraves de um processo administrativo, não estão as disposições que regulam tal responsabilidade e o respectivo processo sancionador subordinadas as normas constitucionais aplicaveis ao processo penal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Código de Processo Penal. e) Artigo 124 do Código de Processo Penal. f) Artigo 127 do Código de Processo Penal. g) Artigo 128 do Código do Processo Penal. h) Artigo ... Processo Penal. i) Artigo 131 do Código de Processo Penal. j) Artigo 132 do Código de Processo Penal. k) Artigo 133 n.º 1 alínea d) do Código de Processo
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 576 do Codigo de Processo Penal de 1929, dispensando
Relator: MANUEL SOARES
forma e conteúdo das sentenças penais, previstos no artigo 374º do Código de Processo Penal, mas o artigo 146º nº 1 do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas ... dever de fundamentação uma função ordenadora do processo, instrumental do prosseguimento de valores constitucionais, inerentes ao processo justo e equitativo e afetando a decisão direitos individuais fundamentais e o interesse
Relator: VITAL MOREIRA
fase judicial do processo de extradição tem natureza penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado ... Valem para a fase judicial do processo de extradição os principios constitucionais em materia de processo criminal, especialmente enunciados no artigo 32 , de tal modo que ao extraditando assistem
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não