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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional não conheceu por se verificar a não ocorrência de um dos pressupostos legais da sua admissibilidade. II - O artigo 84º, nº 2, da Lei do Tribunal Constitucional, impõe
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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional não conheceu por se verificar a não ocorrência de um dos pressupostos legais da sua admissibilidade. II - O artigo 84º, nº 2, da Lei do Tribunal Constitucional, impõe
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
questão de constitucionalidade não foi suscitada durante o processo, que constitui um dos pressupostos legais de admissibilidade dos recursos de constitucionalidade interpostos ao abrigo da alinea b), do numero
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal não pode, conhecer do recurso interposto ao abrigo da
Relator: ANTONIO VITORINO
apreciação da natureza do acto impugnado e dos pressupostos da sua propria sindicabilidade. III - O recurso de constitucionalidade assenta no pressuposto da aplicação das normas pelo tribunal recorrido como "ratio ... pleito a ele submetido. IV - Tendo a decisão recorrida apenas feito aplicação das normas legais atinentes a caracterização da natureza do acto e as condições de admissão do recurso contencioso
Relator: ANTONIO VITORINO
criterios legais que a Administração ha-de usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos de actuação
Relator: MONTEIRO DINIS
recurso de constitucionalidade acha-se condicionada, além do mais, pela confluência de dois pressupostos essenciais: a) a inconstitucionalidade da norma deverá ter sido suscitada durante o processo pelo próprio recorrente ... fazê-lo de modo directo, explícito e perceptível através da indicação das disposições legais sobre que se faz recair a suspeita do vício de inconstitucionalidade. III - Ora, o recorrente não
Relator: MARIO DE BRITO
I - Tendo os recorrentes afirmado na alegação do recurso para a Relação
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Impende sobre os recorrentes o ónus de suscitar, durante o processo
Relator: MONTEIRO DINIZ
Tribunal Constitucional, acha-se condicionada, além do mais, pela confluência de dois pressupostos essenciais: a) a inconstitucionalidade da norma deverá ser suscitada durante o processo pelo próprio recorrente ... fazê-lo de modo directo, explícito e perceptível através da indicação das disposições legais sobre que se faz recair a suspeita do vício de inconstitucionalidade. IV - Os recorrentes não suscitaram
Relator: MONTEIRO DINIS
acordão recorrido a conhecer e a decidir a questão de constitucionalidade dos referidos preceitos legais pelo que, seja qual for a repercussão que a questão de constitucionalidade teve na decisão ... decidiu a questão de incosntitucionalidade suscitada pelos recorrentes, pelo que se mostram reunidos os pressupostos de que depende o funcionamento da fiscalização concreta da constitucionalidade. II - A norma contida
Relator: MESSIAS BENTO
interpretação conforme a Constituição, pois foram as razões que se prendem com a mens legis que, como se viu, o levou a adopta-la e não o juizo de inconstitucionalidade ... não representa desaplicação da norma para o efeito de se ter por verificado o pressuposto do recurso de constitucionalidade, previsto na alinea a) do n. 1 do artigo
Relator: BRAVO SERRA
I - No requerimento junto aos autos "não foi suscitada a inconstitucionalidade de
Relator: RIBEIRO MENDES
Constitucional, com a interpretação que o recorrente repute de inconstitucional, não se verifica um pressuposto da admissibilidade do recurso, pelo que o tribunal decidiu não conhecer do seu objecto ... ordinário, aplicando ao caso concreto a solução que considerou resultante dessa concatenação de disposições legais. III - Tem sido jurisprudência pacífica e unânime do Tribunal Constitucional, que a eventual inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIZ
apresentada à decisão do Tribunal Constitucional, apenas cabe averiguar da existência ou inexistência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade. II - Pertence aos recorrentes o ónus de suscitar, durante ... idónea, isto é, de modo directo, explícito e perceptível, através da indicação das disposições legais sobre que se faz recair a suspeita do vício de inconstitucionalidade, em ordem
Relator: CARDOSO DA COSTA
ainda quanto a verificação de todos os pressupostos de admissibilidade daquele de que o Tribunal tenha efectivamente conhecido. III - São pressupostos especificos de admissibilidade do recurso previsto ... esgotados os recursos ordinarios, ha-de o interessado ater-se tão-so as disposições legais em vigor, nomeadamente as relativas as alçadas, independentemente da sua (in)constitucionalidade. VI - Mesmo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A jurisprudência do Tribunal Constitucional vem considerando legítimo que as partes
Relator: ALVES CORREIA
acordo com jurisprudencia uniforme e constante do Tribunal Constitucional, o pressuposto de admissibilidade do recurso consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitado "durante o processo", deve ser tomado não ... apenas referiu que o despacho de que recorria violava, para alem de varios preceitos legais, o artigo 32, ns. 1, 3, e 5, da Constituição, imputando, deste modo, o vicio
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recorrente suscitou a inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada pelo Supremo
Relator: ALVES CORREIA
receitas por eles criadas, liquidadas e cobradas, nos termos legais, não sendo, por isso, compativeis com a Constituição as normas legais que prescrevem a representação obrigatoria dos municipios, naqueles processos ... Constituição), isto e, da sua autonomia finanaceira. Esta constitui um "pressuposto dos proprios poder e autonomia locais". V - Uma das vertentes fundamentais da autonomia financeira das autarquias locais e, como
Relator: MONTEIRO DINIZ
28/82, acha-se condicionada, além do mais, pela confluência de dois pressupostos essenciais: a inconstitucionalidade da norma deverá ter sido suscitada durante o processo pelo próprio recorrente; b) tal norma ... fazê-lo de modo directo, explícito e perceptível através da indicação das disposições legais sobre que se faz recair a suspeita do vício de inconstitucionalidade. IV - O recorrente não suscitou