91-0161
Relator: MARIO DE BRITO
Mantem interesse util o provimento de recurso interposto da deliberação de uma camara municipal que declarou a perda de mandato do seu presidente, ainda que, em resultado de eleições para
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
Mantem interesse util o provimento de recurso interposto da deliberação de uma camara municipal que declarou a perda de mandato do seu presidente, ainda que, em resultado de eleições para
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
entendeu-se que não haveria que conhecer dessas questões por a sua apreciação ter perdido interesse em face da solução encontrada para a questão suscitada pelo recorrente, tendo em conta
Relator: GUILHERME DA FONSECA
qualquer interesse a questão levantada relacionada com o patrocinio judiciario e, consequentemente, tambem perdeu qualquer interesse o resultado do recurso que o reclamante havia interposto, nele discutindo o seu regime
Relator: NUNES DE ALMEIDA
sector privado e, consequentemente, não viola a garantia da irreversibilidade das nacionalizações. VI - Perdeu qualquer interesse util a apreciação de eventual inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n. 351/86
Relator: VITAL MOREIRA
Tribunal Constitucional - tendente a provar a ilegitimidade do titulo da divida. Este recurso perderia seguramente interesse se a divida tivesse sido perdoada, pois com isto tornar-se-ia inutil
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Ainda que o recurso haja perdido todo o interesse no respeitante a sua imediata finalidade - a de por termo a uma prisão preventiva inconstitucional -, ele conserva interesse para o efeito
Relator: MESSIAS BENTO
Estatuto da Região Autonoma dos Açores inclua a segurança social entre as materias de interesse especifico para a região, porque dai não decorre que a legislação regional haja ... normas do diploma "sub iudicio" são, directa ou consequencialmente, inconstitucionais pelo motivo apontado, perde todo o interesse averiguar da eventual violação de outras normas constitucionais
Relator: ANTONIO VITORINO
concreto não ha interesse na averiguação dessa eventual incontitucionalidade, uma vez que um hipotetico julgamento de inconstitucionalidade sobre a citada norma não teria efeitos sobre a perda da nacionalidade
Relator: VITAL MOREIRA
entrada em vigor do Codigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado, mantem-se o interesse na apreciação do pedido, uma vez que a revogação daquele Codigo não prejudica a punição ... contas, o que os impede de desenvolverem a sua actividade profissional, prescrevem a perda de um direito profissional em consequencia da aplicação de uma sanção disciplinar, em infracção ao artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não tem como
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Junho de 1975 portanto antes da Constituição de 1976. Sendo assim, perde sentido a discussão da constitucionalidade da norma em causa, tendo por referencia o artigo 167, alinea ... apreciação da questão de inconstitucionalidade suscitada, a esta luz, manteria todo o seu interesse. III - Circunscrito o objecto do recurso a questão de inconstitucionalidade material da norma constante do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
justa indemnização ha-de corresponder ao valor adequado que permita ressarcir o expropriado da perda que a transferencia do bem que lhe pertencia para outra esfera patrimonial lhe acarreta, devendo ... texto constitucional, as quais devem limitar-se ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. VII - Se nos caso de expropriação por utilidade publica a aptidão da edificabilidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
modo a ser apreciado esse preceito apenas na medida em que, ao determinar a perda da nacionalidade dos cidadãos portugueses nascidos em territorio ultramarino tornado independente e não abrangidos pelos ... isso implicaria aplicação retroactiva da Constituição. Assim, o facto de perdurar o efeito da perda da nacionalidade não e, em si, juridico-constitucionalmente relevante para legitimar o confronto
Relator: MESSIAS BENTO
restrições que se mostrem necessarias e adequadas a salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionais, e proporcionais em termos de deixar intocado o conteudo essencial do direito fundamental em causa ... certo local - a receber os trabalhadores, que ai serviam, pertencentes a empresa que perdeu o concurso, não so se mostra desnecessario para garantir a manutenção dos postos de trabalho desses
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ao deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha
Relator: MESSIAS BENTO
como organismos corporativos, transformando-se depois, em instituições de previdencia social; e que elas perderam, "ope legis", a natureza que, ate então, detinham para passarem a subsistir, por ultimo (justamente ... seus socios. VIII - As assembleias legislativas regionais tem competencia para legislar, em materias de interesse especifico para as regiões que não estejam reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania
Relator: ANTONIO VITORINO
nada contende com a Lei Fundamental, ja que tal direito decorre directamente da perda patrimonial que o senhorio sofre por força de remição de colonia. VIII - Nestes termos, as normas ... 77/77 (Lei de bases da reforma agraria) pelo que inexiste interesse em conhecer do recurso quanto a este preceito. IX - O artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M
Relator: MONTEIRO DINIS
figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especial desta Região, verificando-se assim a chamada vertente positiva da competencia legislativa regional ... expropria-lo, isto e, implica que o primeiro indemnize o segundo pela perda patrimonial que vai sofrer pelo que não sendo a norma que estabelece a remição inconstitucional organicamente tambem
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - So cabe averiguar da utilidade processual da decisão sobre constitucionalidade solicitada
Relator: MONTEIRO DINIS
especifico: a recuperação economico- -financeira da empresa, orientada no sentido do interesse geral e da defesa dos direitos dos trabalhadores. VI - A credencial concedida pela Constituição ao legislador ordinario permitia ... privadas, visava, prioritariamente, corrigir desiquilibrios fundamentais na sua situação economica-financeira e defender o interesse nacional não podendo redundar num processo indirecto de nacionalização. VIII - Assim sendo, o estabelecimento