52 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    94-0111

    Relator: SOUSA BRITO

    criação das normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, ficando o Presidente da Republica obrigado a não promulgar, sem expurgação da inconstitucionalidade ou comfirmação qualificada do diploma e a Assembleia ... aquela Policia logo que no seu decurso tenha noticia de um crime e obrigada a fazer imediata comunicação ao Ministerio Publico. V - Na verdade, tais acções da Policia

  2. TCONSTsó sumário

    84-0068

    Relator: VITAL MOREIRA

    juizo de inconstitucionalidade que formulasse. III - As normas em apreciação, na parte em que obrigavam todos os produtores agricolas ao pagamento de quotas as casas do povo das areas respectivas ... alias, a legislação corporativa tinha casos de obrigatoriedade de pagamento de "quotas" sem sequer obrigar a inscrição como socio). X - Ora, assim caracterizadas como obrigações tributarias, as quotas das casas

  3. TCONSTsó sumário

    91-0379

    Relator: ALVES CORREIA

    referencia a prova produzida; se a prova não se reduz a escrito, não pode obrigar-se, depois, o tribunal, de qualquer modo, a resumir ou extrair duma prova os elementos ... respostas serem dadas por um colectivo de tres juizes, o que sempre obrigaria a um conteudo reduzido de fundamentação, uma vez que, "podendo o fundamento real de cada resposta

  4. TCONSTsó sumário

    88-0023

    Relator: RAUL MATEUS

    artigo 108, n. 1 da Constituição a regra da universalidade, ja que esse preceito, obrigando a discriminação no Orçamento das receitas e despesas do Estado, por certo se referira ... fundada -, pois relativamente a autorizações de tal especie a Assembleia da Republica esta constitucionalmente obrigada (artigo 164, alinea h)) a indicar as condições gerais de cada emprestimo, o que não

  5. TCONSTsó sumário

    96-845

    Relator: FERNANDA PALMA

    decreto. Todavia, uma vez atingido um fundamento de inconstitucionalidade, o Tribunal Constitucional não está obrigado a esgotar todos os outros argumentos que, porventura, possam ainda pôr em causa a constitucionalidade

  6. TCONSTsó sumário

    96-651

    Relator: SOUSA BRITO

    anómala, situações essas em que não seria justo, na lógica de um "due process", obrigar a parte a complicados juízos de antevisão dos hipotéticos processos argumentativos de uma decisão futura