Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0066

Data
1993-03-17
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003907
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, contida no acordão n. 430/91 do Tribunal Constitucional, referente a medida de restrição do uso de cheque.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As declarações com força obrigatoria geral do Tribunal Constitucional gozam de força obrigatoria geral e de força de lei e, por isso, vinculam o proprio orgão que as emitiu. II - O Tribunal não pode reapreciar a eventual desconformidade duma norma ao texto constitucional, cabendo-lhe, tão-so, aplicar uma declaração de inconstitucionalidade que, pela sua força geral, tambem ao seu autor obriga.

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