83-0034
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão sob recurso para o Tribunal Constitucional , não era consentida a invocação de nulidades processuais por essa decisão sem o apelo a uma previa declaração de inconstitucionalidade , que daquelas
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Relator: MONTEIRO DINIS
decisão sob recurso para o Tribunal Constitucional , não era consentida a invocação de nulidades processuais por essa decisão sem o apelo a uma previa declaração de inconstitucionalidade , que daquelas
Relator: SOUSA E BRITO
afasta em principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar os interesses
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
jurisprudência corrente do Tribunal recorrido. III - A questão da constitucionalidade das normas processuais sobre o regime de nulidades da sentença, ainda que suscitada em requerimento de arguição de nulidades
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pôr termo a novas intervenções processuais dilatórias e assegurar a baixa do processo e o pronto cumprimento do julgado, a presente arguição de nulidades será oportunamente decidida por este tribunal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A sucessiva arguição de nulidades contra acordãos que decidem nulidades, em
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Não procede a arguição de nulidade, com fundamento em omissão de pronuncia por o tribunal não ter declarado extinta a instancia devido a inutilidade superveniente da lide, bem como ... quando o comportamento processual do recorrente, embora se aproxime do uso reprovavel dos meios processuais ao seu dispor, não permite vislumbrar qual a sua verdadeira finalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
intervenientes processuais destinatarios da mesma e que para tal sejam legitimados (e tambem so depois de esgotado o prazo para esses intervenientes requerer esclarecimentos ou arguirem nulidades da decisão
Relator: MESSIAS BENTO
reclamante, por nulidades do Acordão do Tribunal Constitucional, arguiu igualmente, nulidades cometidas pelo Tribunal recorrido antes da prolacção do Acordão de que foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional ... aqui serem remetidos, o Supremo Tribunal Administrativo devia (ou não) praticar quaisquer outros actos processuais. Dai que o processo tenha sido devolvido a esse Supremo Tribunal que anulou todo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não requer a aclaração ou rectificação de acordão anterior, nem se argui a respectiva nulidade, mas que apenas visa obter uma eventual revisão da decisão reclamada. III - Deve ser condenado ... apos o Tribunal Constitucional ter decidido não conhecer do recurso, utiliza os meios processuais que a lei põe ao seu dispor de forma tão inadequada que não pode conceber
Relator: CARDOSO DA COSTA
reclamação por nulidades deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem ... questões sujeitas ainda ao poder da jurisdição do Tribunal, como serão as questões processuais autonomamente postas em tal reclamação. II - Estando-se perante um requerimento em que se consubstanciou
Relator: RIBEIRO MENDES
este Tribunal - o pedido de aclaração de decisão judicial ou a arguição da sua nulidade. IV - Existem casos excepcionais ou anómalos em que tem de entender-se dispensada a exigência ... pretendem socorrer e de adoptarem, em face delas, as necessárias cautelas processuais, só relevando a surpresa quando seja desrazoável impôr à parte que contasse com aquela interpretação judicial
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A sucessiva arguição de nulidades contra acordãos do Tribunal Constitucional, em