Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A sucessiva arguição de nulidades contra acordãos que decidem nulidades, em requerimentos em que se renova apenas a fundamentação, constitui comportamento dilatorio e não e mais do que um meio para protelar o transito em julgado da decisão. II - Estão assim reunidos os pressupostos para, nos termos do artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional, ser dada aplicação ao regime previsto no artigo 720 do Codigo de Processo Civil e mandar processar em separado o incidente suscitado.
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