Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0277

Data
1995-04-20
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005424
Decisão
Manda processar em separado o incidente suscitado em um requerimento de parte, ordena o traslado de determinadas peças processuais e determina a remessa imediata do processo ao tribunal de origem, em aplicação do disposto no artigo 720 do do Codigo de Processo Civil.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A sucessiva arguição de nulidades contra acordãos do Tribunal Constitucional, em requerimentos que não foram atendidos por não identificarem por forma minimamente intelegivel e de forma fundamentada qualquer vicio da decisão anterior, denota a intenção de obstar ao transito do acordão do Tribunal Constitucional que decidiu a reclamação para ele interposta. II - A faculdade concedida no processo civil pelo artigo 720 do respectivo Codigo e aplicavel em sede de reclamação e de recursos de constitucionalidade, por força do disposto no artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional.

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