23 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0480

    Relator: SOUSA E BRITO

    esclarecer que não esta prejudicado o direito de designação de representantes não magistrados nos termos da lei. VI - O juiz sempre podera nomear, para cada caso e se houver urgencia ... pessoa idonea em substituição do magistrado do Ministerio Publico, bem como o Conselho Superior do Ministerio Publico nomear um representante não magistrado. VII - Da conjugação das duas partes

  2. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    determinarem um privilegiamento da responsabilidade, cuja efectivação depende, decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para ... estabelece o pressuposto de tal diminuição. IX - Por outra parte, ao conferir aos magistrados do Ministerio Publico a faculdade de promoverem, em concreto, a alteração do limite maximo das sanções

  3. TCONSTsó sumário

    95-0318

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Superior da Magistratura, parece irrecusavel que a exclusão do ambito da legitimidade impugnativa dos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva (que não sejam candidatos ou mandatarios ... legitimidade de recurso aos candidatos e respectivos mandatarios, dela excluindo todos os demais magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva, desbordou do mero plano executivo para assumir

  4. TCONSTsó sumário

    92-562

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    manifestamente ilegais levadas a cabo por quaisquer entidades administrativas ou policiais, como ainda por magistrados judiciais, agindo estes desprovidos da necessária competência legal ou fora do exercício do seu múnus ... determinadas situações de prisão ou detenção preventivas manifestamente ilegais quando levadas a cabo por magistrados judiciais, está-se ainda no âmbito do referido normativo constitucional, tendo o legislador cumprido

  5. TCONSTsó sumário

    94-522

    Relator: SOUSA BRITO

    Tribunal de Contas, cometendo a sua aplicação aos órgãos com competência disciplinar sobre os magistrados. IV - Não estando o legislador ordinário constitucionalmente vinculado a qualificar como crime o facto consistente