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Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 73º e da alínea a) do artigo 71º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na medida em que prevêm a suspensão automática de funções judicativas de magistrado judicial pronunciado pela
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Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 73º e da alínea a) do artigo 71º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na medida em que prevêm a suspensão automática de funções judicativas de magistrado judicial pronunciado pela
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Superior da Magistratura, quando interpretada no sentido de não conceder legitimidade para recorrer aos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva que não sejam candidatos ou mandatários
Relator: MONTEIRO DINIS
utilização do preceito que assegura, em matéria de custas, um tratamento especial aos magistrados judiciais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional pode conhecer em fiscalização concreta das questões de
Relator: SOUSA E BRITO
esclarecer que não esta prejudicado o direito de designação de representantes não magistrados nos termos da lei. VI - O juiz sempre podera nomear, para cada caso e se houver urgencia ... pessoa idonea em substituição do magistrado do Ministerio Publico, bem como o Conselho Superior do Ministerio Publico nomear um representante não magistrado. VII - Da conjugação das duas partes
Relator: SOUSA BRITO
determinarem um privilegiamento da responsabilidade, cuja efectivação depende, decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para ... estabelece o pressuposto de tal diminuição. IX - Por outra parte, ao conferir aos magistrados do Ministerio Publico a faculdade de promoverem, em concreto, a alteração do limite maximo das sanções
Relator: MARIO DE BRITO
Do despacho proferido por juiz do Tribunal de Policia e competente para
Relator: MONTEIRO DINIS
Superior da Magistratura, parece irrecusavel que a exclusão do ambito da legitimidade impugnativa dos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva (que não sejam candidatos ou mandatarios ... legitimidade de recurso aos candidatos e respectivos mandatarios, dela excluindo todos os demais magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva, desbordou do mero plano executivo para assumir
Relator: MARIO DE BRITO
O pedido de aclaração de acordão não pode servir para obter a
Relator: GUILHERME DA FONSECA
manifestamente ilegais levadas a cabo por quaisquer entidades administrativas ou policiais, como ainda por magistrados judiciais, agindo estes desprovidos da necessária competência legal ou fora do exercício do seu múnus ... determinadas situações de prisão ou detenção preventivas manifestamente ilegais quando levadas a cabo por magistrados judiciais, está-se ainda no âmbito do referido normativo constitucional, tendo o legislador cumprido
Relator: RIBEIRO MENDES
singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado em causa da “convicção de tal modo arreigada” quanto à responsabilidade daquele, convicção
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
funções, estabelecida pela alínea g) do nº 1 do artigo 17º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, não tem aplicação em recurso de inconstitucionalidade de que o Tribunal Constitucional não conheceu
Relator: TAVARES DA COSTA
requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um magistrado do Supremo e nesse tribunal apresentado, foi incorrectamente endereçado, pois, se se pretendia impugnar a decisão da Relação, deveria
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional, foi proferida a non judicea rejeição do recurso de constitucionalidade, dirigido ao magistrado autor do despacho de que se pretendia recorrer, mas apreciado por entidade diversa, que não
Relator: TAVARES DA COSTA
decisão recorrida nem funcionou no despacho agravado como "ratio decidendi", limitando-se o magistrado autor desse despacho a dela se socorrer adjuvantemente, como argumento reforçativo da sua decisão, em sede
Relator: SOUSA BRITO
Tribunal de Contas, cometendo a sua aplicação aos órgãos com competência disciplinar sobre os magistrados. IV - Não estando o legislador ordinário constitucionalmente vinculado a qualificar como crime o facto consistente
Relator: TAVARES DA COSTA
ainda tempestivamente, se se entender, como se entende, que o despacho proferido por aquele magistrado representou a "ultima palavra" dentro da ordem judiciaria a que pertence o tribunal recorrido, como
Relator: ALVES CORREIA
varias normas juridicas, referentes a actualização da pensão de sobrevivencia da viuva de um magistrado judicial
Relator: MONTEIRO DINIS
vinculação a criterios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos seus magistrados e agentes as directrizes, ordens e instruções previstas na sua lei organica. III - Ora, quando não
Relator: TAVARES DA COSTA
Codigo de Processo Tributario fossem dispensadas ate ao preenchimento dos lugares dos quadros de magistrados do Ministerio Publico junto dos Tribunais Tributarios - não deve, nem pode ser interpretada no sentido