Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Atento o disposto no nº 1 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, foi proferida a non judicea rejeição do recurso de constitucionalidade, dirigido ao magistrado autor do despacho de que se pretendia recorrer, mas apreciado por entidade diversa, que não dispunha da necessária competência. II - Por isso, impõe-se que o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade possa ser despachado pelo autor da decisão impugnada.
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