Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0331

Data
1995-03-14
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005345
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada como ratio decidendi.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A norma em causa nem foi aplicada na decisão recorrida nem funcionou no despacho agravado como "ratio decidendi", limitando-se o magistrado autor desse despacho a dela se socorrer adjuvantemente, como argumento reforçativo da sua decisão, em sede aqui não sindicavel. Mas, sendo assim, não se pode falar em aplicação de norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada, faltando por conseguinte, um dos pressupostos do recurso. II - Por outro lado, a jurisprudencia do Tribunal Constitucional repetidamente vem afirmando que, atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, so devem conhecer-se de questões de constitucionalidade se a sua decisão influir utilmente na decisão de fundo, o que não e o caso.

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