84-0004
Relator: MAGALHÃES GODINHO
obrigue o sindicato a emitir carteiras a favor de trabalhadores, viola os principios da liberdade sindical e da independencia consagrados nos artigos 56, ns. 1, 2, alinea
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: MAGALHÃES GODINHO
obrigue o sindicato a emitir carteiras a favor de trabalhadores, viola os principios da liberdade sindical e da independencia consagrados nos artigos 56, ns. 1, 2, alinea
Relator: RAUL MATEUS
promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam. III - A liberdade sindical - quando referida aos trabalhadores - compreende a liberdade de inscrição, que não e simples liberdade formal ... coerção que nela existe. Nessa medida, ofende o principio da liberdade de inscrição contido na liberdade sindical, inexistindo justificação constitucional no quadro do artigo 18 da Constituição, para a restrição
Relator: VITAL MOREIRA
representantes dos trabalhadores. Trata-se, ainda, de uma garantia de liberdade sindical, que significa, tambem, segurança dos trabalhadores contra eventuais represalias das entidades patronais. IX - A exigencia do processo judicial
Relator: VITAL MOREIRA
Nesta materia rege o principio da liberdade de organização e de regulamentação interna das associações sindicais, que e uma das componentes da liberdade sindical expressamente garantida no artigo ... Conclui-se, assim, que tal norma e inconstitucional, por ser mais restrita da liberdade sindical do que o necessario para salvaguardar o interesse constitucionalmente protegido que poderia justificar aquela limitação
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - E inconstitucional a aplicação do disposto nos ns. 2 e 3
Relator: VITAL MOREIRA
limitar essa liberdade a fim de salvaguardar os principios da organização e da gestão democraticas. III - Sob pena de comprimir ilegitimamente a liberdade de organização sindical a lei, porem ... estabelece limitações excessivas, por desnecessarias, a norma em causa infringe a liberdade de organização sindical constitucionalmente garantida
Relator: SOUSA BRITO
Proferida uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma determinada
Relator: CARDOSO DA COSTA
estavam em vigor a data da criação das empresas, não viola o direito de liberdade sindical na sua vertente de direito a contratação colectiva. Com efeito, este ultimo não inclui ... reserva legislativa parlamentar da alinea b) do n. 1 do artigo 168 (direitos, liberdades e garantias) visto que a norma em causa em nada contende com a definição do regime
Relator: CARDOSO DA COSTA
direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores", de que fala a epigrafe do Capitulo II da Parte I da Constituição. Em tal noção vão incluidos, designadamente, alem da liberdade sindical
Relator: MONTEIRO DINIS
trabalhadores, membros das respectivas organizações representativas, como garantia da segurança no emprego e da liberdade sindical, mas exige um conteudo protectivo adequado cuja concretização, ao menos no plano abstracto, pode
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do Trabalho
Relator: VITAL MOREIRA
militares gozam dos direitos constitucionais de criarem comissões de trabalhadores e de se associarem sindicalmente, e de, atraves das comissões de trabalhadores e associações sindicais respectivas, participarem na elaboração ... direitos fundamentais dos trabalhadores a que cabia o regime constitucional proprio dos direitos, liberdades e garantias - analisa-se pelo menos no direito ao conhecimento dos projectos legislativos e no direito