476 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    83-0028

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    feito pelo Governo e nunca, mesmo quando esteja em causa uma materia de "interesse especifico" para certa região autonoma, pela respectiva legislação regional. XI - So que no artigo ... norma em apreço e inconstitucional por versar materia que não se reveste de interesse especifico para a região, pois, se se reconhece a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse

  2. TCONSTsó sumário

    88-0335

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    regime constitucional da autonomia deve conformar-se a unidade politica do Estado e ao interesse nacional, implicando a primeira a existencia de uma autoridade central capaz de impor ... segundo, a existencia de uma politica geral do Estado que realize os interesses fundamentais e essenciais do todo nacional superando quaisquer desagregações possiveis resultantes de interesses particularizadores; neste sentido

  3. TCONSTsó sumário

    89-0087

    Relator: MESSIAS BENTO

    sentença recorrida fez efectiva aplicação, explicita ou implicita. III - Não ha interesse processual em conhecer a inconstitucionalidade da norma do n. 1 do artigo 55 da Lei n 77/77 ... outro lado, se e de conhecer a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreeende

  4. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    imparcialidade e isenção, quer dizer, da sua exclusiva dependencia do interesse publico (cfr. artigos 272, n. 2, 266, n. 1, e 269, n. 1 da Constituição). XI - As restrições ... militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa nacional, pelo que e inadmissivel que o legislador venha estender de pleno

  5. TCONSTsó sumário

    92-0125

    Relator: TAVARES DA COSTA

    sentença recorrida fez efectiva aplicação, explicita ou implicita. III - Não ha interesse processual em conhecer a inconstitucionalidade das normas do artigo 55 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro ... outro lado, se e de conhecer a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreende

  6. TCONSTsó sumário

    89-0208

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Agosto, não viola qualquer preceito constitucional porque trata de materia de interesse especifico para a Região Autonoma da Madeira não reservada a competencia propria dos orgãos de soberania ... provocando um procedimento contraditorio adequado ao conhecimento de uma controversia judicial sobre direitos e interesses do remidor e remido. VI - Carece de interesse juridico relevante para a apreciação do presente

  7. TCONSTsó sumário

    87-0074

    Relator: MESSIAS BENTO

    inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral. Com efeito, operando esta, em principio, "ex tunc", havera interesse nela sempre que seja indispensavel para eliminar os efeitos produzidos pela norma impugnada durante ... tempo que esteve em vigor. II - Ha-de, no entanto, tratar-se de um interesse com conteudo pratico apreciavel de modo que não seja accionado um mecanismo da indole

  8. TCONSTsó sumário

    95-0027

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    constitucionalidade de normas entretanto revogadas. Releva aqui o princípio de que nesta matéria, o interesse processual deve traduzir-se na existência de um interesse «com conteúdo prático apreciável» que justifique ... apreciação genérica e abstracta da inconstitucionalidade de uma norma jurídica. Ora, é este interesse com um conteúdo prático apreciável que o requerente não alega, nem resulta da análise da presente

  9. TCONSTsó sumário

    93-548

    Relator: SOUSA BRITO

    seja a disposição aqui constitucionalmente impugnada, dando conteúdo a uma ponderação judicial entre o interesse do requerente e o interesse público, situa-se no âmbito da "liberdade conformativa do legislador ... artigo 268º da Constituição (Acórdão nº 303/94). III - Da mesma forma, a ponderação de interesses subjacente à norma questionada não retira ao processo de suspensão de eficácia a natureza

  10. TCONSTsó sumário

    92-0531

    Relator: MESSIAS BENTO

    seus socios. VIII - As assembleias legislativas regionais tem competencia para legislar, em materias de interesse especifico para as regiões que não estejam reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania ... mover dentro dos limites seguintes: (a) as materias a tratar hão-de ser de interesse especifico para a Região (limite positivo); (b) tais materias não podem estar reservadas a competencia

  11. TCONSTsó sumário

    90-0257

    Relator: MONTEIRO DINIS

    figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especial desta Região, verificando-se assim a chamada vertente positiva da competencia legislativa regional ... juizo sobre os vicios imputados a uma norma quando tal se revista de um interesse meramente academico, por não ser susceptivel de produzir qualquer consequencia juridica relevante sobre a decisão

  12. TCONSTsó sumário

    88-0580

    Relator: MONTEIRO DINIS

    figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especifico desta Região, verificando-se assim a chamada "vertenete positiva" da competencia legislativa regional ... juizo sobre os vicios imputados a uma norma quando tal se revista de um interesse meramente academico, sendo do ponto de vista processual uma "res inutilis". XI - Igualmente

  13. TCONSTsó sumário

    86-0039

    Relator: RAUL MATEUS

    enquadramento do orçamento regional da Madeira - tratam de materia de interesse especifico para a região que não se encontrava, ao tempo em que foram emitidas, reservada a competencia propria ... capitulo de uma lei de enquadramento do orçamento regional, tratam de materia de interesse especifico para a região que não se encontrava, ao tempo em que foram emitidas, reservada

  14. TCONSTsó sumário

    86-0202

    Relator: MONTEIRO DINIS

    vigor da norma (artigo 282, n. 1, da Constituição), e, sendo assim, havera interesse na emissão de tal declaração sempre que esta se revele indispensavel para eliminar efeitos produzidos pelo ... normativo questionado durante o tempo da sua vigencia. Mas tal interesse não pode reconduzir-se a uma qualquer dimensão, havendo antes de se configurar como um "interesse juridico relevante

  15. TCONSTsó sumário

    92-0172

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Tambem nos processos de fiscalização abstracta sucessiva tem relevancia o requisito do interesse processual, ou seja, a existencia de um interesse com conteudo pratico apreciavel que justifique accionar um mecanismo ... obrigatoria geral, de inconstitucionalidade. II - Não se vislumbra qualquer conteudo pratico apreciavel ou qualquer interesse juridico relevante para conhecer de pedido que incide sobre normas entretanto revogadas, tendo em conta

  16. TCONSTsó sumário

    94-0128

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    baseando-se a distinção entre função jurisdicional e a função administrativa no tipo de interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas ... partes, situando-se a decisão num plano distinto dos interesses em conflito, a Administração, embora na presença de interesses alheios, realiza o interesse publico, verificando-se uma osmose entre este

  17. TCONSTsó sumário

    90-140

    Relator: TAVARES DA COSTA

    mercê do disposto no artigo 282º, nº 1, da Constituição. Pode, de facto, haver interesse relativo aos efeitos produzidos pela norma "medio tempore", o que acontecerá sempre que a declaração ... crise durante o tempo que esteve em vigor. II - Necessário é que haja um interesse de conteúdo prático apreciável, a justificar o accionamento de um mecanismo de índole "genérica

  18. TCONSTsó sumário

    91-457

    Relator: ANTONIO VITORINO

    separação real entre a função jurisdicional e a função administrativa passa pelo campo dos interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas ... partes, a Administração, embora na presença de interesses alheios, realiza o interesse público. Na segunda hipótese, verifica-se uma osmose entre o caso resolvido e o interesse público

  19. TCONSTsó sumário

    92-0032

    Relator: RIBEIRO MENDES

    separação real entre a função jurisdicional e a função administrativa passa pelo campo dos interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas ... partes, a Administração, embora na presença de interesses alheios, realiza o interesse publico. Na segunda hipotese, verifica-se uma osmose entre o caso resolvido e o interesse publico