90-0288
Relator: MONTEIRO DINIS
positivamente um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. A vinculação juridico-material do legislador a este principio não elimina
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
positivamente um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. A vinculação juridico-material do legislador a este principio não elimina
Relator: CARDOSO DA COSTA
acordão anterior em que agravou a pena do reu por diversa qualificação dos factos, porquanto o poder jurisdicional do Supremo Tribunal de Justiça deve considerar-se esgotado com a pronuncia
Relator: NUNES DE ALMEIDA
possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em diferente tipo incriminador, e portanto também em diferente moldura penal abstracta, não condiz com a obrigatoriedade de indicar na acusação ... parte em que permite que o tribunal condene por infracção diversa da que o arguido foi acusado, quando os factos que integram o respectivo tipo incriminador constarem do libelo acusatório
Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal Constitucional, não e prejudicada pelo facto de, em virtude de meros "lapsi calami", o requerente indicar normas diversas das que pretendeu invocar. II - A reserva do regime geral
Relator: SOUSA BRITO
I - A linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade diversas daquelas que vem postas no pedido relativamente as normas ai referenciadas. III - Para tanto não constitui impedimento que o Tribunal Constitucional haja de socorrer-se de factos ... causa operado pela norma do artigo 2, alinea a), do decreto em exame, a factos situações ou circunstancias objectivos ligados a aplicação do trabalhador ou fundados em motivos economicos, tecnologicos
Relator: ALVES CORREIA
data anterior a da entrada do requerimento iniciador do presente processo. II - O facto do o Governo aprovar actos normativos respeitantes a materias inscritas no ambito da competencia parlamentar não ... verificação de inconstitucionalidade organica. III - Desde que tais normas não crim um ordenamento diverso do ja existente, limitando-se a retomar e a reproduzir substancialmente o que ja constava
Relator: ALVES CORREIA
prova, não a prova produzida. XII - O conteudo da fundamentação das respostas aos factos quesitados ha-de ser necessariamente influenciado pela circunstancia de as respostas serem dadas por um colectivo ... podendo o fundamento real de cada resposta num certo sentido ser diverso de juiz para juiz, ou oferecer entre todos cambiantes significativas, teria necessariamente uma tal motivação de limitar
Relator: ALVES CORREIA
possibilita a criação de uma comissão parlamentar de inquerito para averiguar um facto ou uma situação que foi objecto de um processo judicial com decisão transitada em julgado, não viola ... principio da reserva da função jurisdicional aos tribunais dada a profunda e radical diversidade entre os objectivos prosseguidos pela comissão ou pelo tribunal. XVIII
Relator: SOUSA E BRITO
integridade moral e fisica. IX - Este principio exprime-se, em direito penal a diversos niveis: a) veda a incriminação de condutas destituidas de qualquer ressonancia etica; b) impede a responsabilização ... subjectivo - a titulo de dolo ou de negligencia - entre o agente e o seu facto (os artigos 13 e 18 do Codigo Penal); c) obsta a punição sem culpa
Relator: RAUL MATEUS
Decreto-Lei n. 349-B/83, que manda aplicar a certas categorias de pessoas diversas disposições do Codigo Penal ao tempo ja revogado, não viola os principios da legalidade dos tipos ... artigo 28 do mesmo Decreto-Lei que não define as penas aplicaveis aos factos criminosos que preve; e uma norma incompleta, isto e, sem estatuição, e por isso inaplicavel
Relator: RAUL MATEUS
assinatura em certos diplomas que este recusou ou tardou a assinar. XII - De facto a Constituição não so afirma, sem ressalvas, no seu artigo 235, n. 1, a competencia ... seus artigos 235, n. 2, 3 e 5 e 279, n. 2 para as diversas fases do seu procedimento normativo e que dele reclamam esse tipo de intervenção. XIII
Relator: MONTEIRO DINIS
requerida se bem que tal declaração possa ser suportada por normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada. II - Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade ... favoravel ao arguido. III - Obsta ao conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade o facto de a pretendida declaração não revestir interesse juridico relevante em virtude do ambito de aplicação
Relator: COSTA MESQUITA
inconstitucionalidade tivesse sido suscitada durante o processo. II - Não infirma a conclusão anterior o facto de o recorrente não ter podido intervir no processo antes de ser proferida a decisão ... definitivamente a esfera juridica do recorrente. III - Tambem não tem aqui qualquer relevo o facto de o recorrente, quando reclamou para o Presidente da Relação do despacho que não admitiu
Relator: BRAVO SERRA
diferente projecção ou perdurabilidade no tempo, e contanto que a gravidade sancionatoria dos diversos regimes seja, globalmente, equiparavel. XIX - Uma sanção que não apresente uma natureza contravencional não exige apelo ... oscilara entre os precisos limites quantitativos, minimo e maximo, dela constantes e para um facto bem determinado. XXI - De outra via, a não natureza contravencional dessa mesma sanção afastara, desde
Relator: ALVES CORREIA
derivada da extinção da entidade colectiva empregadora. VIII - Esta solução não e prejudicada pelo facto de o preambulo do diploma anunciar a criação futura de uma entidade que vira ... possibilite a exploração do Teatro Nacional de S. Carlos, depois de ponderadas as diversas hipoteses possiveis, sendo que todas elas passam pela extinção da empresa publica actualmente existente
Relator: MONTEIRO DINIS
principio do duplo grau de jurisdição a decisão condenatoria, quer quanto a materia de facto, quer quanto a materia de direito. II - Simplesmente, se as coisas assim se passam ... arguido se presume inocente ate ao transito em julgado da sentença de condenação", o facto de o arguido vir a ser submetido a julgamento não representa, no nosso ordenamento juridico
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
alterações introduzidas pela revisão constitucional de 1989 criam um contexto de coexistencia dos diversos sectores de propriedade dos meios de produção em que a nenhum deles e assinalada uma tendencial ... ordinaria que define as finalidades da politica agricola, conclusão que sai reforçada do facto de o respectivo texto estar agora, apos a revisão de 1989, ainda mais proximo do conteudo
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, não e razoavel que o Tribunal Constitucional se baste com o facto de ser uma interpretação possivel da norma em causa. E necessario que este Tribunal pondere qual ... judiciaria material (ou seja: para modificar as regras atinentes a distribuição das materias pelas diversas especies de tribunais, dispostos horizontalmente, sem que haja entre eles relação de supra-ordenação