88-0586
Relator: RIBEIRO MENDES
daquele Codigo). Trata-se do vicio da "pronuncia indevida" ou de "excesso de pronuncia". II - O Tribunal Constitucional so pode julgar inconstitucional ou ilegal - no dominio da fiscalização concreta ... afigura possivel, atraves da arguição de nulidade de acordão proferido pelo Tribunal Constitucional, por excesso de pronuncia, proceder a alteração do objecto do recurso fixado pelo mesmo acordão. IV - Cabe