91-0002
Relator: MONTEIRO DINIS
Penal como não consentindo a confiança do processo para exame no escritorio do advogado do arguido não colide com o principio da igualdade de armas entre a acusação
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Relator: MONTEIRO DINIS
Penal como não consentindo a confiança do processo para exame no escritorio do advogado do arguido não colide com o principio da igualdade de armas entre a acusação
Relator: FERNANDA PALMA
I - A competência exigida para a cabal realização do direito de defesa
Relator: RIBEIRO MENDES
vincula o juiz desse Tribunal, os agentes do Ministerio Publico, os advogados, os funcionarios judiciais, bem como os arguidos e outros intervenientes processuais: a partir da sua aprovação e publicação
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
não e admissivel recurso ordinario. II - A norma arguida de inconstitucional (artigo 103, alinea e), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84
Relator: VITAL MOREIRA
caso cabiam. II - Embora a recorrente tenha arguido a inconstitucionalidade de todas as normas do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março
Relator: MARIO DE BRITO
verificar-se o interesse da recorrente. E, sendo arguidas de inconstitucionalidade, por determinada constituinte, normas do Estatuto da Ordem dos Advogados ao abrigo das quais foi decretada a suspensão preventiva
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
se na pendencia de requerimento do Ministerio Publico para nomeação de novo
Relator: MESSIAS BENTO
direito constitucional do arguido a assistencia de defensor, que constitui a dimensão formal do direito de defesa, abrange o direito de escolher um defensor, constituindo advogado de sua confiança ... implicações punitivas tão diminutas, que se aceita que se entregue a livre decisão do arguido o fazer-se ou não assistir por um defensor. VI - Mesmo nas situações referidas
Relator: RIBEIRO MENDES
intervenção acessoria do Ministerio Publico. II - Sendo o trabalhador demandante advogado inscrito na respectiva Ordem, tendo sempre agido como advogado em causa propria, tem de entender-se que a intervenção ... parte nele, e tratando-se de um recurso de uma decisão que aplicou norma arguida de inconstitucional, não tem legitimidade para recorrer para este Tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não foi, como devia, subscrito por advogado (mas por solicitador), nem obedece ao formalismo previsto nos n. 1 e 2 do artigo ... Tribunal Constitucional, era susceptivel de recurso de agravo, pelo que a nulidade foi arguida atraves de tramitação ilegal (artigo 668, n. 3, do Codigo de Processo Civil). III - Assim, mesmo
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta