92-0072
Relator: ANTONIO VITORINO
depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
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Relator: ANTONIO VITORINO
depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: ANTONIO VITORINO
depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão referida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: ANTONIO VITORINO
depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: MONTEIRO DINIS
garantias de defesa no ambito do direito estradal, tem considerado que constitui garantia essencial da defesa a possibilidade de discutir eficazmente os elementos de prova que integram a acusação, pelo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
facto desiguais e, ao inves, proibindo que sejam tratadas por forma desigual situações essencialmente iguais e por forma igual situações desiguais. IV - Numa outra dimensão, aquele principio postula a exigencia
Relator: MONTEIRO DINIS
falar em violação do principio da igualdade, nem tão pouco em ofensa do nucleo essencial do arguido por impedimento na contestação do posicionamento adverso, pois que não se verifica
Relator: MARIO DE BRITO
trabalhadores da Administração Publica são trabalhadores como os outros, gozando, no essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga
Relator: MESSIAS BENTO
prova constitui, de facto, nulidade, dela não conhecendo apenas por a não considerar essencial. Assim, não aplicou ele aquele artigo 419, antes tendo lançado mão do artigo 458, alinea
Relator: ALVES CORREIA
doutrina e a jurisprudencia convergem no sentido de que so a lide essencialmente dolosa justifica a condenação como litigancia de ma fe e não ja a lide meramente temeraria
Relator: SOUSA E BRITO
esta consagrado, conjugadamente, nos artigos 1 e 25, n. 1, da Constituição: deriva da essencial dignidade da pessoa humana, que não pode ser tomada como simples meio para a prossecução
Relator: SOUSA BRITO
não exista relativamente a determinados actos judiciais, desde que não se atinja o conteudo essencial do direito de defesa do arguido. X - A esta luz, são admissiveis, constitucionalmente, limitações
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição e 70, n. 1, alinea b) da Lei n. 28/82 depende essencialmente da verificação, entre outros, de dois requisitos: que a questão de constitucionalidade haja sido suscitada no tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
posto de trabalho, visa acautelar a eficacia da reestruturação das empresas como instrumento essencial da competitividade no mercado e, nessa medida, de segurança do emprego dos trabalhadores, bem como proteger
Relator: BRAVO SERRA
reduzir tempos de intervenção, outra, eliminar o uso do direito a palavra, este essencial na função do deputado e ainda presente na vigente versão do Regimento. 2. Assegurada que esta
Relator: ALVES CORREIA
legislativa da Assembleia da Republica e a lei em causa versa sobre um elemento essencial do contrato de arrendamento pelo que se inscreve naquele regime geral. VI - A existencia
Relator: ANTONIO VITORINO
Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde que garanta sempre um nucleo essencial de tradução legislativa das regras constitucionais em causa. V - O legislador parlamentar regulou a materia
Relator: MESSIAS BENTO
Portugal perfeitamente separavel do todo da Convenção, ela não fazia parte da base essencial do consenso das Partes que ratificaram ou aderiram a Convenção. IV - O compromisso do Estado Portugues
Relator: CARDOSO DA COSTA
Portugal perfeitamente separavel do todo da Convenção, ela não fazia parte da base essencial do consenso das Partes que ratificaram ou aderiram a Convenção. IV - O compromisso do Estado Portugues
Relator: NUNES DE ALMEIDA
interesses constitucionalmente protegidos e não se atinja a extensão e o alcance do conteudo essencial do mesmo direito. VII - Ora, face ao direito do filho ao reconhecimento da paternidade, perfilam
Relator: MESSIAS BENTO
assistir ao julgamento. VI - Sendo a norma "sub judicio" aplicavel aos julgamentos por crimes essencialmente militares, puniveis com penas privativas da liberdade em regra severas, ela viola os principios